Lei n° 0257/2000
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Data 20 de abril de 2000
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Categoria Leis
Autoriza o Chefe do Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Estado do Paraná S/A., para execução de obras de infra-estrutura urbana, programa Vilas Rurais, aquisição de equipamentos e ações institucionais, através do FDU-Fundo de Desenvolvimento Estadual, execução do Programa Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Urbano PARANÁ URBANO.
Anexos
Alterações desta Legislação
Não há atualizações.