Lei n° 0257/2000 Data de Publicação: 20 de abril de 2000 Categoria: Leis Autoriza o Chefe do Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Estado do Paraná S/A., para execução de obras de infra-estrutura urbana, programa Vilas Rurais, aquisição de equipamentos e ações institucionais, através do FDU-Fundo de Desenvolvimento Estadual, execução do Programa Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Urbano PARANÁ URBANO.