Lei n° 0856/2017
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Data 21 de julho de 2017
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Categoria Leis
Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir o disposto na Medida Provisória nº 778, de 16 de maio de 2017, que dispõe quanto ao parcelamento de débitos na Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Anexos
Alterações desta Legislação
Não há atualizações.