Lei nº 1206/2024
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Data 10 de abril de 2024
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Categoria Leis
Fica destinado 5% (cinco por cento) do total de moradias populares de programas habitacionais públicos, instituídos pelo Municipio de Ibaiti, às mulheres vítimas de violência doméstica e as ofendidas por tentativa de crime de feminicídio.
Anexos
Alterações desta Legislação
Não há atualizações.