Lei nº 1206/2024 Data de Publicação: 10 de abril de 2024 Categoria: Leis Fica destinado 5% (cinco por cento) do total de moradias populares de programas habitacionais públicos, instituídos pelo Municipio de Ibaiti, às mulheres vítimas de violência doméstica e as ofendidas por tentativa de crime de feminicídio.