Lei n° 13/1990
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Data 3 de agosto de 1990
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Categoria Leis
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo a contratar Operação de Crédito com o Banco do Estado do Paraná S.A., através do FDU – Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano, para execução das obras e serviços integrantes do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano – PEDU
Anexos
Alterações desta Legislação
Não há atualizações.