Lei n° 0058/1993
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Data 23 de outubro de 1993
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Categoria Leis
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder o Parcelamento de debito para com o F.G.T.S. na forma do artigo 27 da Lei Complementar nº 77/93 e dá outras providências.
Anexos
Alterações desta Legislação
Não há atualizações.