Lei nº 1072/2022
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Data 22 de fevereiro de 2022
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Categoria Leis
Autoriza o Poder Executivo celebrar convênio com instituições educacionais de ensino técnico ou nível superior reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC, para estágio curricular obrigatório e não obrigatório supervisionado, sem remuneração aos estagiários e sem ônus ao Município.
Anexos
Alterações desta Legislação
Não há atualizações.