LEI Nº 1135, DE 3 DE ABRIL DE 2023. (Oriunda do Poder Legislativo) Veda nos estabelecimentos de ensino da rede pública municipal de Educação a divulgação nas suas dependências qualquer

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138 LEI Nº 1135, DE 3 DE ABRIL DE 2023. (Oriunda do Poder Legislativo) Veda nos estabelecimentos de ensino da rede pública municipal de Educação a divulgação nas suas dependências qualquer atividade de comunicação comercial, inclusive publicidade, para a divulgação de produtos, espetáculos, serviços, marcas ou empresas, independentemente do suporte, da mídia ou do meio utilizado.
Data: 04/10/2023
Situação: ATIVO
Postado por: cristiane vitorio gonçalves


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