LEI Nº 1014. 2020. Veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenados pela Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.
16 LEI Nº 1014. 2020. Veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenados pela Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.