LEI Nº 1014. 2020. Veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenados pela Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.

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16 LEI Nº 1014. 2020. Veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenados pela Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.
Data: 20/09/2023
Situação: ATIVO
Postado por: cristiane vitorio gonçalves


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