120 LEI COMPLEMENTAR Nº 1117, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022. (Oriunda do Poder Executivo) Dispõe sobre construção de casas germinadas, regularização de eventuais edificações em desconformidade com a lei; aprovação de projetos de bairros planejados por meio de incorporação imobiliária, com venda de lotes e concomitante contratação das construções das moradias germinadas, por meio de programas governamentais, tais como, Minha Casa Minha Vida, Casa Verde Amarela e/ou outros programas que advierem ou os substituírem.
Data: 04/10/2023
Situação: ATIVO
Postado por: cristiane vitorio gonçalves