LEI Nº 1082, DE 20 DE ABRIL DE 2022. (Oriunda do Poder Executivo – 18ª Gestão) Reestrutura o cargo de carreira de nível médio de Fiscal de Tributos, inserido no Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais, passando a remuneração enquadrar-se no Nível 13 do Anexo VI, referente ao Quadro Geral dos Cargos, instituído pela Lei nº 045, de 16 de julho de 1993 e suas alterações posteriores, Lei nº 225, de 27 de julho de 1999, Lei nº 310, de 22 de novembro de 2001, Lei nº 350, de 01 de abril de 2004, Lei 866, de 31 de agosto de 2017, e altera a Lei nº 818, de 25 de outubro de 2016.

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84 LEI Nº 1082, DE 20 DE ABRIL DE 2022. (Oriunda do Poder Executivo – 18ª Gestão) Reestrutura o cargo de carreira de nível médio de Fiscal de Tributos, inserido no Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais, passando a remuneração enquadrar-se no Nível 13 do Anexo VI, referente ao Quadro Geral dos Cargos, instituído pela Lei nº 045, de 16 de julho de 1993 e suas alterações posteriores, Lei nº 225, de 27 de julho de 1999, Lei nº 310, de 22 de novembro de 2001, Lei nº 350, de 01 de abril de 2004, Lei 866, de 31 de agosto de 2017, e altera a Lei nº 818, de 25 de outubro de 2016.
Data: 02/10/2023
Situação: ATIVO
Postado por: cristiane vitorio gonçalves


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