LEI Nº 1050, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021. * (Oriunda do Poder Executivo) Dispõe sobre o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito

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52 LEI Nº 1050, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021. * (Oriunda do Poder Executivo) Dispõe sobre o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito
Data: 21/09/2023
Situação: ATIVO
Postado por: cristiane vitorio gonçalves


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