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Sessões Plenárias



103ª Sessão Ordinária da 16ª Legislatura



today Data: 01/09/2015
schedule Horário: 19:00
place Local: Plenário da Câmara

Ordem do dia: Única discussão e votação do regime de urgência do Pedido de prorrogação dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito instituída pela Portaria nº. 016 de 10 de março de 2015, pelo prazo de mais 60 dias. Aprovado por unanimidade. Única discussão e votação do requerimento: - Pedido de prorrogação dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito instituída pela Portaria nº. 016 de 10 de março de 2015, pelo prazo de mais 60 dias. 4EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI. A COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, instituída pela da Portaria nº 016, de 10 de março de 2015, da Câmara Municipal de Ibaiti, publicada no Diário Oficial do Município de Ibaiti, Edição nº 430, do dia 11 de março de 2015, pelo Presidente da Câmara Municipal de Ibaiti, para apurar 1) Presidência e gestão da Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Ibaiti, no período de 01.07.2014 a 23.02.2015, bem como quem foi o gestor e ordenador de despesas desta Instituição no referido período; 2) despesas e contratações, pagas através do Fundo Municipal de Saúde de Ibaiti e quais de fato poderiam ter sido realizadas, consoante dispõe a legislação aplicável, além da efetivação da separação da estrutura administrativa no uso de servidores da Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Ibaiti e Secretaria Municipal de Saúde, e os fatos dela decorrentes, tais como os desvios de função de servidores, a partir de 01.01.2013; 3) ocorrência de contratações diretas de pessoal, sem concurso público, realizadas pela Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Ibaiti, Fundo Municipal de Saúde de Ibaiti e Secretaria Municipal de Saúde, quem eventualmente foi contratado, funções, valores e formas de pagamento, ordenador de despesas, e a efetiva prestação de serviços, a partir de 01.01.2013; 4) Aquisição de medicamentos pela Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Ibaiti da empresa FARMACENTER – Kubo e Kavaguchi, com ou sem licitação no ano de 2014; 5) veracidade da ocorrência de falta de combustíveis nos veículos utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde e Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Ibaiti no transporte de pacientes para outras localidades, as despesas realizadas com aquisição de combustíveis, bem como a forma utilizada para o abastecimento dos veículos que estejam fora do Município de Ibaiti, a partir de 01.01.2013; e 6) contratação e pagamento de empresas particulares para a realização de transporte de pacientes para outras localidades, a partir de 01.01.2013, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue: Tendo em vista o Memorando Interno nº 002/2015 do Setor Jurídico que aponta a ausência de entrega pela Secretária Municipal de Saúde, a necessidade de atualização de alguns documentos já entregues e que não estão disponíveis no Portal de Transparência, além da impossibilidade do término da análise e pareceres daquele setor, sugerindo o pedido de prorrogação dos trabalhos desta Comissão. Considerando que o término do relatório a ser apresentado por esta Comissão depende do teor dos pareceres jurídicos solicitados e da proximidade do término do prazo dos trabalhos desta Comissão, entendemos pela necessidade da prorrogação de prazo para o término dos trabalhos.O Regimento Interno desta Casa Legislativa omite-se quanto a previsão de possibilidade de prorrogação de prazo dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito. Todavia, considerando o interesse público, na continuidade dos trabalhos desta Comissão Parlamentar de Inquérito, e que seus trabalhos devem terminar dentro da mesma sessão legislativa, conforme dispõe o art. 5º, §2º da Lei nº 1579/52, por analogia a este estatuto legal, faz-se necessário o requerimento da prorrogação do prazo por mais noventa dias, que se dará dentro da legislatura em curso. Art. 5º. § 2º - A incumbência da Comissão Parlamentar de Inquérito termina com a sessão legislativa em que tiver sido outorgada, salvo deliberação da respectiva Câmara, prorrogando-a dentro da Legislatura em curso. Oportunamente, é de se salientar que segundo o art. 188 do Regimento Interno, os casos omissos neste serão resolvidos 5soberanamente pelo Plenário, cujas decisões se considerarão ao mesmo incorporadas. Aliás quanto a possibilidade de prorrogação do prazo dos trabalhos da Comissão de Investigação e a necessidade de autorização do Plenário, a jurisprudência de nossos Tribunais são cristalinas: Vejamos: "Prazo certo: o Supremo Tribunal Federal, julgando o HC 71.193-SP, decidiu que a locução ‗prazo certo‘, inscrita no § 3º do artigo 58 da Constituição, não impede prorrogações sucessivas dentro da legislatura, nos termos da Lei 1.579/52." (HC 71.231, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 5-5-1994, Plenário, DJ de 31-10- 1996.). Mandado de Segurança. Comissão Parlamentar de Inquérito. Alegado exaurimento do prazo. Sucessivas prorrogações. Possibilidade. Lei nº 1.579/52. Recepção pela Constituição Federal de 1988. Ordem denegada. "(...) a locução prazo certo, prevista no § 3º do art. 58 da Constituição, conforme jurisprudência do STF, não impede prorrogações sucessivas dentro da legislatura, nos termos da Lei nº 1.579/52. Observe-se, porém, que o termo final de uma CPI sempre será o término da legislatura." (MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional. São Paulo: Atlas, 2002. p. 1056). (TJ-SC - MS: 357255 SC 2004.035725-5, Relator: Maurílio Moreira Leite, Data de Julgamento: 04/05/2005, Tribunal Pleno, Data de Publicação: Mandado de Segurança n. , da Capital.). José Nilo de Castro 1 ensina: Depende, por outro lado, de deliberação plenária da Câmara Municipal, o ato de prorrogação dos trabalhos da CPI quando termina a sessão legislativa (o período atual das reuniões da câmara Municipal), conforme já se acentuara. Ante ao exposto, requer seja encaminhado, para análise do Plenário desta Casa Legislativa em regime de Urgência, o presente pedido de prorrogação dos trabalhos desta Comissão Parlamentar de Inquérito, pelo prazo de mais sessenta dias, solicitando a sua deliberação na mesma data de sua entrada, a fim de evitar o escoamento do prazo. Termos em que, P. Deferimento. Ibaiti-PR, 31 de agosto de 2.015. DILMA DE FÁTIMA BARBOSA ALVES, PAULO SÉRGIO COSTA DE SOUZA E VERA LÚCIA BERNARDES. Aprovado por unanimidade. Única discussão e votação das indicações: Indicação de nº. 75 de Autoria do Vereador Ledemilson Carlos de Morais: O Vereador que esta subscreve, requer que após a tramitação regimental, seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito como indicação, a tomada de providências legais junto ao departamento competente para que se faça a operação tapa-buraco e lombada na Rua Shiro Hosume nas proximidades da Igreja Avivamento Bíblico. Aprovado por unanimidade. Indicação de nº. 76 de Autoria da Vereadora Vera Lúcia Siqueira dos Santos: A Vereadora que esta subscreve, requer que após a tramitação regimental, seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito como indicação, a tomada de providências legais junto ao departamento competente para que se faça a manutenção ou reforma em um forro de uma sala de aula da escola Silvino Ferreira de Quadros, localizada no bairro do Vassoural. Aprovado por unanimidade. Indicação de nº. 77 de Autoria dos Vereadores Sidinei Róbis de Oliveira, Dilma de Fátima Barbosa Alves, Vera Lúcia Siqueira dos Santos, Ledemilson Carlos de Morais e Paulo Sérgio Costa de Souza: Os Vereadores que esta subscrevem, requerem que após a tramitação regimental, seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito como indicação, a tomada de providências legais junto ao 11 In CPI Municipal, Editora Del Rey, 5º Ed., p43. 6departamento competente para que se faça o cascalhamento em frente ao CEMEI Tia Neide localizado no Bairro do Gralha Azul. Aprovado por unanimidade.