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Sessões Plenárias



96ª Sessão Ordinária da 16ª Legislatura



today Data: 30/06/2015
schedule Horário: 19:00
place Local: Plenário da Câmara

Ordem do dia: - Em atenção ao inciso II, do art. 5º. do Decreto 201 de 1967, o Presidente determinará a leitura do Requerimento protocolizado pelo Senhor Elielson Carlos Araújo nesta Casa Legislativa, através do protocolo de número 780 de 25 de junho de 2015, determino a primeira Secretária, Dilma de Fátima Barbosa Alves a leitura. EXCELENTÍSSIMO SENHOR SIDINEI ROBIS DE OLIVEIRA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI-PR. ELIELSON CARLOS ARAÚJO, brasileiro, viúvo, funcionário publico estadual, portador do RG 5.161.460-7 SSSPR e do CPF 836.636.499-20 e Titulo Eleitoral 50413920698, Zona Eleitoral 079, Seção 014, residente e domiciliado a Rua Antonio de Moura Bueno, nº 864, centro, Ibaiti-PR, vem respeitosamente à Vossa presença, pelos motivos fáticos e de direito, para expor e por fim requerer o que segue: DENUNCIA POR INFRAÇÃO POLITICO ADMINISTRATIVA, em face ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal de Ibaiti, Sr. ROBERTO REGAZZO, em conformidade com o artigo 4º, inciso VII do Decreto Lei nº 201/67, bem como do Artigo 5º, Inciso XXXIII e XXXIV da Constituição Federal, objetivando seja a mesma, oportunamente criada uma Comissão Processante nos termos de nossa Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara Municipal, em razão dos motivos de fato e de direito que passamos a expor: DA LEGITIMIDADE DO DENUNCIANTE: Inicialmente registra-se que o denunciante cumpre as formalidades legais e necessárias para apresentação da presente denúncia, uma vez que é cidadão e eleitor neste Município nos termos do artigo 5º, inciso I, do Decreto Lei nº 201/1967, o qual assegura que a denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor. DOS FATOS: O denunciado na condição de Prefeito Municipal de Ibaiti através da Tomada de Preço nº 009/2014 contratou as empresas JDM DE SOUZA & SOUZA LTDA e GILDO ZARESKI – CONSTRUÇÕES CIVIS,para realização de reforma nas Escolas municipal Zacarias Carneiro de Siqueira – Distrito Euzébio de Oliveira, Escola João Severino Sales, Escola Daigles de Carvalho, na VilaGuay e na sede da Secretaria Municipal de Educação, com fornecimento de materiais, com vigência de 90 (noventa) dias. Sendo que a empresa JDM DE SOUZA & SOUZA LTDA., ganhou a licitação para reformar a quadra da Escola João Severino Sales – Distrito do Campinho e reforma da Escola municipal Daigles, Vila Guay, no valor de R$ 165.074,95 (cento e sessenta e cinco mil e setenta e quatro centavos e noventa e cinco centavos). E a empresa GILDO ZARESKI – CONSTRUÇÕES CIVIS, para reformar escola municipal Zacarias Carneiro de Siqueira – Distrito Euzébio de Oliveira e na sede da Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 201.680,00 (duzentos e um mil reais e seiscentos e oitenta centavos). Que, depois se verificou que foi feita uma licitação na modalidade convite para se fazer uma cozinha na Escola Municipal Zacarias Carneiro de Siqueira – Distrito Euzébio de Oliveira, e quem ganhou a licitação foi a empresa GILDO ZARESKI – CONSTRUÇÕES CIVIS, a mesma que já havia ganho a primeira licitação. Mas, o mais curioso é que quando foi feito a segunda licitação a obra da cozinha e outras dependências, esta já estava sendo feita pela empresa GildoZareski e que quando foi publicada a sua contratação a obra estava pronta, situação esta que não foi negada pela Secretária de Educação quando foi convocada pela Câmara Municipal. Certo é que a obra da cozinha foi contratada sem e, que depois para “esquentar” a situação fez-se uma licitação convite direcionada para empresa GildoZareski Construções Civis, a fim de viabilizar o seu pagamento. Além disto, embora a empresa do GildoZareskitenha ganho a licitação para reforma da sede da Secretaria Municipal da Educação, as fotos inclusas mostram que a obra foi executada por servidores do Executivo Municipal, contratados mediante RPA (Cláudio e Jean). Ou seja, o próprio Município teria executado a obra e fornecido os materiais, os quais seriam comprados em loja de material de construção “na conta” da Prefeitura. Importante registrar que quando convocada pela Câmara Municipal, na 93º Sessão Ordinária, a Secretária Municipal de Educação, Professora Telma, não soube explicar as situações ora denunciadas. “ ... Fizemos também a Escola Zacarias que é a Escola do Eusébio de Oliveira que também da mesma maneira quando nos assumimos nos vimos à necessidade de reforma completa e o Sidinei estava comigo em várias reuniões, viu a necessidade trocar forro, cobertura e piso. Quando fizemos a primeira parte do projeto foi feito a reforma das salas, a cobertura e piso. Porém, quando fomos verificar a cozinha não tinha entrado na planilha orçamentária, o que foi uma falha nossa. Diante disso, pedi um aditivo dessa obra para fazer a construção da cozinha, da dispensa de alimentos e cozinha e foi terminada, então, a quadra entrou no primeiro projeto, então termos uma quadra poliesportiva com alambrado e daí nos temos essas salas de aula reformadas e calçadas e nós tínhamos uma quadra de madeira bem deteriorada foi feito toda essa obra na Escola Zacarias. “...A Secretaria também foi uma obra que nós pedimos, esperamos um tempo e começamos primeira parte dela foi só no prédio que foi licitada a troca de piso e pintura; a segunda parte foi feita com recurso da Prefeitura e foram três salas com recurso próprio e que foi uma obra que não entrou na licitação, visto que nós tínhamos pó material já licitado. A regra para contratação de obras é a realização de licitação que possibilite ampla participação de todos os interessados, de modo que o direcionamento de obras viola não só o princípio da legalidade, impessoalidade, como o da moralidade,além do mais importante objetivo da licitação que é buscar a proposta mais vantajosa para comunidade, assegurando, sobretudo o zelo com patrimônio público. Diante das robustas provas amparadas principalmente nas fotos, editais de abertura de licitação, homologação da licitação, contratações. O envolvimento do Prefeito Municipal é lógico, pois na qualidade de ordenador de despesas é responsável por todas as contratações de obras públicas e o dever de fiscalizá-las Municipal, o qual deveria pautar em seus atos pela observância aos princípios basilares do direito administrativo (art. 37 CF/88), qual seja: da LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, MORALIDADE E EFICIÊNCIA. Tendo em vista que a ação administrativa estatal deve necessariamente pautar pelo atendimento ao interesse público, não o pessoal, os atos praticados pelo Prefeito no caso ora denunciado configuram a pratica de infração político administrativa nos termos do inciso X, artigo 4º do Decreto Lei 201/67, além das circunstâncias indicarem a ausência de legalidade e moralidade administrativa, violadora das normas contidas nos incisos VII e VIII do artigo 4º do Decreto Lei 201/67, ou seja, prática contra expressa condição da lei, negligencia na defesa dos interesses do município. Em sendo assim, com sua atitude o Prefeito Municipal violou o disposto no art. 4º , incisos VII, VIII e X do Decreto Lei 201/67: Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato: VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática; VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura; X - Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo. DO PEDIDO: EM FACE AO EXPOSTO, ANTE OS FATOS ORA NARRADOS, OS QUAIS AUTORIZAM A PERDA DO MANDATO DO PREFEITO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO MENCIONADOS INCISOS VII, VIII E X DO ARTIGO 4º, DO DECRETO LEI 201/67, REQUER O RECEBIMENTO DA PRESENTE DENÚNCIA, COM A RESPECTIVA LEITURA EM PLENÁRIO, BEM COMO A IMEDIATA FORMAÇÃO DE COMISSÃO PROCESSANTE EM CARÁTER DE URGÊNCIA, PARA INVESTIGAR E JULGAR OS ATOS DE INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA PRATICADOS PELO SR. ROBERTO REGAZZO. Nestes Termos pede deferimento. Ibaiti, aos 24 de junho de 2015. ELIELSON CARLOS ARAÚJO. RG 5.161.460-7 SSPP. Após a leitura, o Presidente desta casa colocou em votação ao Plenário o recebimento da presente denúncia recebida nesta Casa Legislativa: Colocou- se em única discussão; colocou-se em única votação os favoráveis permaneçam sentados e os contrários se levantem: aprovado pela maioria tendo dois votos contrários dos Vereadores: Adauto Aparecido da Cunha e Jeferson Mattiolli e cinco votos favoráveis dos Vereadores: Sidinei Róbis de Oliveira, Dilma de Fátima Barbosa Alves, Ledemilson Carlos de Morais, Vera Lúcia Siqueira dos Santos e Paulo Sérgio Costa de Souza. Vereador Sidinei Róbis de Oliveira disse – vamos fazer o sorteio. Então a Vereadora Dilma sorteia o nome do Vereador Wilson José de Carvalho do PSDB, sorteia logo em seguida o nome do Vereador Ledemilson Carlos de Morais do PSB e por último o nome da Vereadora Vera Lúcia Siqueira dos Santos do PSL. O Presidente Sidinei Róbis de Oliveira disse – vamos suspender a sessão para formamos a Comissão com seu Presidente, seu Relator e seu Membro. O Presidente, então, informa que retornem osvereadores aos trabalhos e solicita dos mesmos a composição da Comissão e diz: a comissão ficou composta assim: Vereador Ledemilson Carlos de Morais do PSB como Presidente, Vereador Wilson José de Carvalho do PSDB como Relator, e Vereadora Vera Lúcia Siqueira dos Santos do PSL como Membro. Primeira Discussão e Votação do Projeto: Anteprojeto de Lei nº. 85 de 08 de outubro de 2014, de súmula: Reestrutura o regime próprio de previdência social do Município de Ibaiti/PR e dá outras providências. Aprovado por unanimidade. Primeira Discussão e Votação da Emenda: Proposta de Emenda a Lei Orgânica para alterar o caput e o inc. IV do art. 75 da lei Orgânica Municipal, adequando a sua redação, a qual não teria restado suficientemente clara na Emenda à Lei Orgânica nº. 001, de 2015, além de retirar da aplicação de seu teor os cargos de assessoramento e de direção. Aprovado por unanimidade. Única Discussão e Votação do Pedido de Prorrogação da Comissão Parlamentar de Inquérito: - Pedido de prorrogação dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito instituída pela Portaria nº. 018 de 7 de abril de 2015, pelo prazo de mais 90 dias, solicitando a sua deliberação na mesma data de sua entrada, a fim de evitar o escoamento do prazo. Aprovado por unanimidade. Única discussão e votação das indicações: Indicação de nº. 66 de Autoria do Vereador Ledemilson Carlos de Morais: O Vereador que esta subscreve, requer que após a tramitação regimental, seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito como indicação, a tomada de providências legais junto ao departamento competente para que se faça o calçamento de aproximadamente 100 metros no CEMEI Dona Francisquinha. Aprovado por unanimidade. Indicação de nº. 67 de Autoria do Vereador Wilson José de Carvalho: O Vereador que esta subscreve, requer que após a tramitação regimental, seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito como indicação, a tomada de providências legais junto ao departamento competente para que se faça, no bairro da Vila Santo Antônio, o calçamento em volta da Igreja e o asfaltamento em torno da mesma englobando também a cobertura da quadra da Escola Juventino de Moura Bueno. Aprovado por unanimidade.