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Sessões Plenárias



43ª Sessão Ordinária da 16ª Legislatura



today Data: 11/03/2014
schedule Horário: 19:00
place Local: Plenário da câmara

Ordem do dia: Primeira Discussão e Votação do Projeto: Anteprojeto de Lei nº. 046 de 11 de outubro de 2013 de súmula: Declara o Jornal Folha Extra órgão oficial do Município de Ibaiti/PR. Aprovado por mairia tendo voto contrário do Vereador Sidinei Róbis de Oliveira. Única Discussão e Votação das Indicações: - Indicação de nº. 05 de Autoria da Vereadora Dilma de Fátima Barbosa Alves: A Vereadora que esta subscreve, requer que após a tramitação regimental, seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal como indicação, a tomada de providências legais para que sejam determinados os locais exatos de paradas dos ônibus que circulam em nossa cidade e sejam feito as devidas coberturas para os mesmos. Aprovada por unanimidade. - Indicação de nº. 06 de Autoria da Vereadora Vera Lúcia Bernardes: A Vereadora que esta subscreve, requer que após a tramitação regimental, seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito como indicação, a tomada de providências legais para que se faça o cascalhamento e o patrolamento do galho que inicia no asfalto no bairro São Roque do Pico e chega ao sítio Bom Jesus. Aprovada por unanimidade. - Indicação de nº. 07 de Autoria da Vereadora Vera Lúcia Bernardes: A Vereadora que esta subscreve, requer que após a tramitação regimental, seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito como indicação, a tomada de providências legais para que se faça o cascalhamento e o patrolamento de todas as estradas Rurais do Distrito da Vila Guay, Bairro Paulistinha, Vila Rural, Assentamento Fazenda Marimbondo, Bairro Santa Maria e Bairro dos Carneiros. Aprovada por unanimidade. - Indicação de nº. 08 de Autoria da Vereadora Vera Lúcia Siqueira dos Santos: A Vereadora que esta subscreve, requer que após a tramitação regimental, seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito como indicação, a tomada de providências legais para que se faça a cobertura e a iluminação da quadra situada na Praça do Vassoural. Aprovada por unanimidade. - Indicação de nº. 09 de Autoria da Vereadora Vera Lúcia Siqueira dos Santos: A Vereadora que esta subscreve, requer que após a tramitação regimental, seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito como indicação, a tomada de providências legais para que se faça uma extensão de Luz no cemitério do vassoural bem como a construção de 2 banheiros públicos no local. Aprovada por unanimidade. - Indicação de nº. 10 de Autoria do Vereador Sidinei Róbis de Oliveira: O Vereador que esta subscreve, requer que após a tramitação regimental, seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito como indicação, a tomada de providências legais para se faça a recuperação das estradas do Patrimônio do Café, Bairro Ipiranguinha, Bairro Ipirangão, Bairro Santa Helena e Bairro Britador. Aprovada por unanimidade. - Indicação de nº. 11 de Autoria do Vereador Ledemilson Carlos de Morais: O Vereador que esta subscreve, requer que após a tramitação regimental, seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito como indicação, a tomada de providências legais para que faça melhorias na iluminação da Praça da Vila Santo Antônio. Aprovada por unanimidade. - Indicação de nº. 12 de Autoria do Vereador Ledemilson Carlos de Morais: O Vereador que esta subscreve, requer que após a tramitação regimental, seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito como indicação, a tomada de providências legais para que a recuperação da malha viária “tapa-buraco” na Rua Santo Antônio esquina com a Padre Estevão Szulk que dá acesso ao viaduto da Vila Santo Antônio. Aprovada por unanimidade. - Denúncia por Improbidade Administrativa com Pedido de Cassação em face do Excelentíssimo Senhor Prefeito, Roberto Regazzo, protocolizada nesta Casa de Leis em data de 28 de fevereiro de 2014, sob. nº. 379, pelo cidadão Edmilson Marques. EDMILSON MARQUES, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB-PR sob o nº 67.339, com endereço profissional na Rua Rui Barbosa, nº 1.040, na cidade de Ibaiti - Paraná, vem, respeitosamente ante a Vossa presença, apresentar: DENÚNCIA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA C/C PEDIDO DE CASSAÇÃO em face do Excelentíssimo Prefeito do Município de Ibaiti, Sr. ROBERTO REGAZZO, objetivando seja mesma, oportunamente transformada em acusação, e que, após contraditório e ampla defesa, deverá ensejar a cassação do mandato eletivo do mesmo, pelos seguintes motivos de fato e de direito: 1. PRELIMINARMENTE Diante das intensas denúncias de indícios de fraudes, pedidos de CPI, bem como diversos indícios de atos arbitrários e ilegais, tais como uso de bens públicos para fins particulares, em face do Chefe do Poder Executivo deste Município, e ainda a sua ausência em viagem ao exterior para tratar de assuntos pessoais, sem a devida comunicação e autorização do Poder Legislativo, tendo recebido ilicitamente o pagamento de diárias e recebimento integral de salário, fatos estes que resultaram em dezenas de Requerimentos de documentos e informações, solicitados por este ora denunciante, que vale destacar, documentos e informações estes que tiveram sua entrega negados por determinação expressa da Srª GEOVANA APARECIDA MAGALHÃES. Cumpre destacar, que tal negativa de entrega de documentos caracteriza-se em sua natureza como ato absolutamente ilegal, e totalmente agravado, visto a referida Senhora,ser apenas companheira do Excelentíssimo Senhor Prefeito e não deter nenhum poder administrativo, em face de não possuir mandado eletivo, e nenhuma Portaria Administrativa. Assim, este cidadão, no uso de seus direitos constitucionais, na busca da verdade e da justiça, não pode se calar diante do abuso, das ilegalidades e do descaso no trato da administração pública, que ora é protagonizado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito deste Município.2. DOS FATOS: No dia, 07/02/2014, o Excelentíssimo Senhor Prefeito Roberto Regazzo, com dolo e buscando benefício próprio, determinou ao funcionário Gilberto Lucas dos Santos, que se deslocasse até a cidade de Figueira-PR, com o veículo Gol de placas MES 9710, veículo este de propriedade do Município de Ibaiti-PR, para buscar um cheque no valor de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), junto a pessoa de Valdir Garcia (Prefeito do Município de Figueira), cheque este para completar um "bolão" de apostas na Loteria MEGASENA, que se comprova de forma inconteste pelas provas acostadas a esta denúncia (Declaração do funcionário, arquivos de vídeos, arquivos de áudio, e fotos do cheque). Tal situação ora denunciada, é da mais alta gravidade, não apenas pela natureza ilegal dos referidos atos, mas pela explícita carência no atendimento de saúde do Município. Carência esta que se demonstra explícita pelo abandono de pacientes em outras cidades, pacientes em tratamento de câncer que não puderam realizar quimioterapia, por não ter veículos disponíveis, sem contar a continua falta de medicamentos básicos. O prejuízo causado a população é latente, vergonhoso e gritante, pelo que se infere facilmente dos fatos narrados, o Excelentíssimo Senhor Prefeito usa e abusa de sua superioridade, (superioridade esta concedida pelo povo em mandato eletivo), para extrair do POVO mais até de que seus direitos básicos, EXTRAI-LHE TAMBÉM A DIGNIDADE; A CONVICÇÃO NA DECÊNCIA E NA MORALIDADE; EXTRAI-LHE A CONFIANÇA NAS INSTITUIÇÕES E A ESPERANÇA NOS IDEAIS DE HONESTIDADE. Assim Nobres Vereadores, entendemos como imperativo de justiça, com o fito de fazer fluir o Princípio da Efetividade Jurisdicional sediado na Constituição Federal, urge a imediata intervenção do Poder Legislativo, para coibir tais atos abusivos e ilegais, praticado pelo Senhor Prefeito Roberto Regazzo. Consoante, seja votado em caráter emergencial, o devido afastamento do cargo de Prefeito do Sr. Roberto Regazzo, nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município, PARA QUE FAÇA CESSAR ESSA SITUAÇÃO DEGRADANTE, VEXATÓRIA E HUMILHANTE A QUAL FOI SUBMETIDA O POVO IBAITIENSE, onde tal ato, restaurará e demonstrará de forma cristalina a dignidade ilibada dessa Egrégia Casa. 3. DOS PEDIDOS: Diante do exposto, requer: I. O recebimento da presente DENÚNCIA, que deverá ter o trâmite nos termos da Constituição Federal, do art. 5º do Decreto Lei 201/67, da Lei Orgânica do Município, e do Regimento Interno da Câmara no que couber, culminando com a cassação do mandato do Senhor Prefeito Roberto Regazzo; II. Requer ainda, se acatada a denúncia contra o Senhor Prefeito, que seja votado em caráter emergencial, o devido afastamento do cargo nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município, em face da quantidade de eventos envolvendo o Senhor Prefeito, que maculam de modo contundente a administração pública, restando claro que tais atos protagonizados pelo Senhor Prefeito são incompatíveis com a dignidade e o decoro do cargo que ocupa, e que demonstra a ausência de legalidade e moralidade na administração municipal, fadando o município em total e permanente abandono; Nestes Termos, Pede e Espera deferimento. Ibaiti, 28 de fevereiro de 2014. EDMILSON MARQUES OAB-PR 67.339. Coloca-se em votação o recebimento. Com a palavra o Vereador Sidinei Róbis disse que como estava narrado na petição de denúncia, ele gostaria que cada Vereador analisasse com carinho, porque cada um aqui é representante do povo, pois é sabido que estamos passando por diversas dificuldades dentro no nosso Município e que diante disso, temos a obrigação de estar defendendo aquilo que é mais sagrado do povo: o voto conferido aos Vereadores. Disse que não podemos deixar passar em branco e que precisamos investigar porque dessa forma estaremos mostrando com clareza para a população o pensamento daquele que vem aqui pra essa Casa representar os Ibaitienses. Lembrou mais uma vez que a análise deve ser feita com carinho e que seja aprovada para que possamos investigar e dar uma resposta para nossa população. Aprovado por unanimidade. Aprovado o recebimento da Denúncia. Inicialmente colocou-se em apreciação e votação a solicitação de declaração de impedimento dos Vereadores. Não houve a solicitação de declaração de impedimento dos Vereadores, passou a constituir-se então a Comissão Processante, sendo esta composta por 3 Vereadores entre os desimpedidos que foram sorteados conforme estabelece o art. 5º, II do Decreto Lei 201 de 27 de fevereiro de 1967. Votada e aprovada a Comissão Processante: 1º sorteado foi o Vereador Wilson José de Carvalho, o segundo foi a Vereadora Vera Lúcia Bernardes, porém houve o impedimento da mesma por ser do também partido do Vereador Wilson José de Carvalho. Em novo sorteio o Vereador Paulo Sérgio Costa de Souza foi o sorteado. Houve então a eleição do Presidente e do Relator dentre os membros desta Comissão, que ficou assim constituída: Paulo Sérgio Costa de Souza (PSD) como PRESIDENTE; Sidinei Róbis de Oliveira (PTB) como RELATOR e Wilson José de Carvalho (PSDB) como membro. O Procedimento que foi instaurado nesta Casa através da Denúncia por Improbidade Administrativa com Pedido de Cassação em face do Prefeito, Roberto Regazzo deverá ser concluído dentro de 90 dias contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. A não conclusão do Procedimento dentro do prazo estabelecido enseja o arquivamento do feito, de acordo com o art. 5º. , VII do Decreto Lei 201 de 27 de fevereiro de 1967. - Denúncia por Improbidade Administrativa com Pedido de Cassação em face do Excelentíssimo Senhor Prefeito, Roberto Regazzo, protocolizada nesta Casa de Leis em data de 11 de março de 2014, sob. nº. 381, pelo cidadão Edmilson Marques. EDMILSON MARQUES, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB-PR sob o nº 67.339, com endereço profissional na Rua Rui Barbosa, nº 1.040, na cidade de Ibaiti - Paraná, vem, respeitosamente ante a Vossa presença,apresentar: DENÚNCIA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA C/C PEDIDO DE CASSAÇÃO em face do Excelentíssimo Prefeito do Município de Ibaiti, Sr. ROBERTO REGAZZO, objetivando seja mesma, oportunamente transformada em acusação, e que, após contraditório e ampla defesa, deverá ensejar a cassação do mandato eletivo do mesmo, pelos seguintes motivos de fato e de direito: 1. PRELIMINARMENTE: O aludido texto ora exposto, da lavra do Douto Mestre Hugo Nigro Mazzilli, se encaixa como uma luva, na presente denúncia que ora é apresentada, e submetida ao sábio e ao justo exame dessa digna Casa do Povo. Cristalino é o entendimento que as “diárias”, assim como as “ajudas de custo”, têm natureza jurídica indenizatória, ressarcindo o agente público das despesas efetuadas de modo extraordinário, eventual, em deslocamentos realizados por necessidade do serviço público, incluindo-se a realização de cursos e seminários que interessem ao aprimoramento de seu trabalho para a Administração Pública, e tratando-se do exercício da atividade do servidor público, as diárias têm validade legal desde que voltadas ao atendimento das necessidades e atribuições do referido servidor, estando presente o interesse público real e concreto para justificar a realização dos gastos dessa natureza. Lamentavelmente, o Chefe do Poder Executivo de nosso município, tem violado de forma acintosa os pressupostos que balizam as "diárias", bem como a regra da primazia do interesse público e dos princípios da legalidade e moralidade. Novamente, este cidadão, inconformado com tais atos administrativos, e no uso de seus direitos constitucionais, na busca da verdade e da justiça, não pode se calar diante do abuso, das ilegalidades e do descaso no trato da administração pública, que ora é protagonizado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito deste Município. 2. DOS FATOS: No dia, 16/01/2013 e 30/01/2013, o Senhor Prefeito Roberto Regazzo, agiu com dolo buscando benefício próprio e de outrem, autorizando o pagamento de diárias em atendimento a solicitação de sua convivente Srª Geovana Aparecida Magalhães, como se comprova de modo inconteste pelos documentos carreadas nesta denúncia. Ocorre, que a Srª Geovana Aparecida Magalhães, não detendo mandato eletivo, e não fazendo parte do quadro de servidores públicos municipais efetivos e nem comissionados. Insta ressaltar, que caso a Srª Geovana tivesse exercido, ainda que eventualmente, algum dos cargos comissionados do Município de Ibaiti, a situação seria de maior gravidade, em face de ocorrência ilícita de acúmulo de cargos, visto que, a ilustre Srª Geovana é funcionária pública do Estado do Paraná, exercendo o cargo de Professora QPM- Quadro Próprio do Magistério, no período de 40 (quarenta horas) semanais diurnas. Cumpre esclarecer, que a simples comprovação da despesa constitui medida prévia de controle financeiro e contábil, cuja adoção é necessária para fins de desembolso de numerário e pagamento da dívida, a ser adotada por todo e qualquer administrador de bens, a começar pelo ambiente familiar. Configura medida trivial, corriqueira, que, a rigor, não exige mais do que legítima preocupação "com as contas", inerente ao cotidiano de toda aquele que lida com bens próprios ou de terceiros. Portanto, nitidamente demonstrado, que o ato praticado pelo Senhor Prefeito: autorizou, ordenou e efetuou a liberação do pagamento das referidas diárias indevidas em favor de sua convivente Srª Geovana Aparecida Magalhães, não configura mera irregularidade, mas sim ato ímprobo doloso, pois o reiterado pagamento, e também a sua autorização, considerando que o Senhor Prefeito, na data dos fatos, era o ordenador da despesa e o seu beneficiário indireto, não descartando ainda a hipótese, da inexistência das viagens que ensejaram o pagamento das referidas diárias, o que devera ser devidamente investigado. Assim, com base na premissa de que as condutas realizadas pelo Senhor Prefeito Roberto Regazzo e sua convivente Srª Geovana Aparecida Magalhães, caracterizam ato de improbidade administrativa causador de prejuízo ao erário, conclui-se que ambos deverão ser instados a devolver o valor atinentes às referidas diárias indevidas, com juros e correção os cofres do Município de Ibaiti, em cumprimento do disposto no artigo 37, § 4º, da Constituição Federal, e nos artigos 5º e 12, inciso II, ambos da Lei nº 8.429/92. Novamente insisto, que o prejuízo causado a população é latente, vergonhoso e gritante, pelo que se infere facilmente dos fatos narrados, o Senhor Prefeito usa e abusa de sua superioridade, (superioridade esta concedida pelo povo em mandato eletivo), para extrair do POVO mais até de que seus direitos básicos, EXTRAI-LHE TAMBÉM A DIGNIDADE; A CONVICÇÃO NA DECÊNCIA E NA MORALIDADE; EXTRAI-LHE A CONFIANÇA NAS INSTITUIÇÕES E A ESPERANÇA NOS IDEAIS DE HONESTIDADE. Assim Nobres Vereadores, entendemos como imperativo de justiça, com o fito de fazer fluir o Princípio da Efetividade Jurisdicional sediado na Constituição Federal, urge a imediata intervenção do Poder Legislativo, para coibir tais atos abusivos e ilegais, praticado pelo Senhor Prefeito Roberto Regazzo. Consoante, seja votado em caráter emergencial, o devido afastamento do cargo de Prefeito do Sr. Roberto Regazzo, nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município, PARA QUE FAÇA CESSAR ESSA SITUAÇÃO DEGRADANTE, VEXATÓRIA E HUMILHANTE A QUAL FOI SUBMETIDA O POVO IBAITIENSE, onde tal ato, restaurará e demonstrará de forma cristalina a dignidade ilibada dessa Egrégia Casa. 3. DOS PEDIDOS: Diante do exposto, requer: I. O recebimento da presente DENÚNCIA, que deverá ter o trâmite nos termos da Constituição Federal, do art. 5º do Decreto Lei 201/67, da Lei Orgânica do Município, e do Regimento Interno da Câmara no que couber, culminando com a cassação do mandato do Senhor Prefeito Roberto Regazzo; II. Requer ainda, se acatada a denúncia contra o Senhor Prefeito, que seja votado em caráter emergencial, o devido afastamento do cargo nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município, em face da quantidade de eventos envolvendo o Senhor Prefeito, que maculam de modo contundente a administração pública, restando claro que tais atos protagonizados pelo Senhor Prefeito são incompatíveis com a dignidade e o decoro do cargo que ocupa, e que demonstra a ausência de legalidade e moralidade na administração municipal, fadando o município em total e permanente abandono. Nestes Termos, Pede e Espera deferimento. Ibaiti, 11 de março de 2014. EDMILSON MARQUES. OAB-PR 67.339. Coloca-se em votação o recebimento. Aprovado por unanimidade. Aprovado o recebimento da Denúncia. Inicialmente colocou-se em apreciação e votação a solicitação de declaração de impedimento dos Vereadores. Não houve a solicitação de declaração de impedimento dos Vereadores, passou a constituir-se então a Comissão Processante, sendo esta composta por 3 Vereadores entre os desimpedidos que foram sorteados conforme estabelece o art. 5º, II do Decreto Lei 201 de 27 de fevereiro de 1967. Votada e aprovada a Comissão Processante: 1º sorteado foi a Vereadora Vera Lúcia Siqueira dos Santos; logo em seguida a Vereadora Dilma de Fátima Barbosa Alves e por último a Vereadora Vera Lúcia Bernardes. Houve a eleição do Presidente e do Relator dentre os membros desta Comissão, que ficou assim constituída: Vera Lúcia Bernardes (PSDB) como PRESIDENTE; Dilma de Fátima Barbosa Alves (PSB) como RELATORA e Vera Lúcia Siqueira dos Santos (PSL) como membro. O Procedimento que foi instaurado nesta Casa através da Denúncia por Improbidade Administrativa com Pedido de Cassação em face do Prefeito, Roberto Regazzo deverá ser concluído dentro de 90 dias contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. A não conclusão do Procedimento dentro do prazo estabelecido enseja o arquivamento do feito, de acordo com o art. 5º. , VII do Decreto Lei 201 de 27 de fevereiro de 1967.



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