LEI Nº 002, DE 31 DE JANEIRO DE 1977. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a permutar um terreno de propriedade da Municipalidade por outros de valor equivalente, dentro do perímetro urbano, e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, faz saber, que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar com o Sr. Florencio Martins de Mello, um terreno de propriedade da municipalidade com as seguintes características: Uma faixa de terras localizada na Av. Antonio Martins de Mello, com área superficial de 4.716,75m² (quatro mil setecentos e dezesseis mil metros quadrados e setenta e cinco centímetros), quadras 91, 97, 177, sendo o eixo da referida Av. a linha divisória das Fazendas Barra Bonita e Sto Antonio, de acordo com o fechamento de um trecho da ex. Avenida Osvaldo Cruz, determinada pela Le nº 063/71 de 04.02.71. Art. 2º Os terrenos a serem permutados com esta municipalidade pelo Sr. Florencio Martins de Melo, perfazem a área total de 6.950.75m² (seis mil novecentos e cinquenta metros quadrados e setenta e cinco centímetros), distribuídos em diversas quadras da planta geral da cidade, assim discriminadas: 1) ? Quadra 129 1.757.75m² 2) ? Quadra 64 1.330,00m² 3) ? Quadra 76 512,00m² 4) ? Quadra 79 a) lotes 2, 3, 4, 5, 12, 13, e 14 medindo 12mx 30 m cada, somando 2.880,00m². b) parte dos lotes 6 e 15 medindo 7,36m x 30,00 m cada, somando 441,60m². c) parte dos lotes 1 e 10 medindo 49m x 30m cada, somando 29,40m² TOTAL 6.950,75m² d) Confrontações: Pela frente com os terrenos de propriedade da municipalidade, pelo lado direito com a Rua Francisco Zaninetti, pelo lado esquerdo com a Rua Alfredo Marques, e aos fundos com quem de direito, totalizando 55,85 de frente por 60,00 metros de fundos. Art. 3º O permutante particular, ficará obrigado a escriturar as pessoas que tenham posse de boa fé e neles hajam feito benfeitorias, livre de qualquer ônus para eles ou para a Municipalidade. Art. 4º Para efeito de cálculo de valores das áreas de terrenos a serem permutados, fica o Executivo Municipal autorizado a nomear uma comissão de avaliação composta de três membros, devendo um ser o Senhor Avaliador Judicial da Comarca, outro de indicação da Câmara Municipal e um terceiro de livre escolha do Prefeito Municipal Art. 5º Ficam revogadas de pelo direito, as leis nº 5 64/71 de 04.02.71 e 25/73 de 20/11/73 pelo fato das mesmas terem sido impraticáveis. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e setenta e sete (31/01/1977). JOSE DA SILVA REIS Prefeito Municipal