LEI Nº 670, DE 15 DE MARÇO DE 2012. (Oriunda do Poder Executivo) Altera a Lei Municipal nº 12/90, de 09 de agosto de 1990. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Altera os artigos, parágrafos e alíneas abaixo especificados da Lei Municipal nº 12/90, de 09 de agosto de 1990, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º .... .... Parágrafo único: ... a) revogado ... f) concessão de direito real de uso de terrenos. Art. 2º ... ... d) Distrito Industrial III .... § 4º O Distrito Industrial III de Ibaiti abrigará indústrias Tipo 3, que segundo o Anexo IV da Lei Municipal nº 665, de 2012/2011, corresponde a atividades industriais em estabelecimento que implique na fixação de padrões específicos, quanto as características de ocupação do lote, de acesso, de localização, de tráfego, de serviços urbanos e disposição dos resíduos gerados. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar concessão de direito real de uso ou vendas de terrenos ou lotes, que integram o Distrito comercial e das Indústrias do Município de Ibaiti á empresas que preencham os requisitos necessários previstos nesta Lei e nos Decretos Regulamentadores, sempre mediante autorização legislativa, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica do Município. Art. 9º Os terrenos ou lotes concedidos pelo Programa Municipal de incentivo a instalação e ou ampliação de empresas industriais e ou comerciais do Município não poderão ser vendidos pelos beneficiados. Art. 10 Os terrenos ou lotes concedidos nas condições desta Lei não poderão ter sua finalidade alterada, salvo mediante prévia autorização do Poder Legislativo, oportunidade em que deverão ser apresentados os novos planos para o Conselho Especial de Desenvolvimento Econômico. Art. 11. Parágrafo único. ... b) violar fraudulentamente as obrigações tributárias e trabalhistas. Art. 2º Os demais artigos da Lei nº 12/90 permanecem inalterados em todos os seus dispositivos. Art. 3º O Distrito Industrial III será implantado junto à área de terreno urbano abaixo, que passa a integrar a Zona Industrial do Município de Ibaiti: ?Área ?A?, medindo 2,315 alqueires, ou 5.602 ha, objeto da Matrícula nº 1.015 - R5 e R6 do Cartório do Registro de Imóveis de Ibaiti, dentro do seguinte: Memorial Descritivo: Ponto de Partida: Intersecção do eixo da estrada com a faixa de domínio da BR-153 na divisa com Icléia Maria Gonçalves e Silva. Partiu-se confrontando com a faixa de domínio da BR-153 com rumo 27º40´NW a 202,30 mts, chega-se no córrego. Segue-se córrego abaixo confrontando com Iara Maria Franklin Gonçalves França Pereira com rumo 59º36´SW a 98,90 mts, com rumo 89º38´NW a 157,40 mts cravou-se um marco de madeira na margem esquerda do córrego, deixa-se o córrego e segue com rumo 9º28´SE a 251,40 mts chega-se no eixo da estrada onde cravou-se um marco de madeira na margem do mesmo. Segue-se o eixo da estrada confrontando com Antonio Pereira Durães e Icléia Maria Gonçalves e Silva com rumo 73º09´NE a 56,00 mts, com rumo 68º31´NE a 91,00 mts, com rumo 66º38´NE a 171,10 mts chega-se ao ponto de partida. Confrontações: Norte, Iara Maria Franklin Gonçalves França Pereira; Sul, Antonio Pereira Durães e Icleia Maria Gonçalves e Silva; Leste, Faixa de domínio de BR-153; Oeste, Iara Maria Franklin Gonçalves França Pereira. (Conforme Memorial Descritivo devidamente assinado pelo Engº Agrº. - Luiz Carlos Ramos ? CREA 12.974-0 ? 7º Região Área ?B?, com 170.056,00 m² ou 7.027 alqueires, a ser destacado de uma área maior de 8,494 alqueires, objeto da Matrícula nº 1.015 - R5 e R6 do Cartório do Registro de Imóveis de Ibaiti ? Paraná, dentro do seguinte: Memorial Descritivo: Inicia-se no Vértice ?PP? pelo eixo de uma estrada municipal, segue-se até o vértice nº 01, com azimute de 50°19'40" e distância de 171,94 m, confrontando-se com Leonil da Silva. Do vértice nº 01 deixa o eixo da estrada municipal e segue-se pelo limite da Faixa de Domínio da Rodovia BR-153, mantendo distancia de 40,00 m de seu eixo até o vértice nº 05 com os seguintes azimutes e distancias: 136°15'52" e distância de 187,10 m, do até o vértice nº 02 segue-se até o vértice nº 03, com azimute de 136°35'59" e distância de 28,00 m, Do vértice nº03 segue-se até o vértice nº 04, com azimute de 137°41'57" e distância de 28,00 m, Do vértice nº 04 segue-se até o vértice nº 05, com azimute de 139°01'20" e distância de 30,33 m, Do vértice nº 05 segue confrontando com terreno de propriedade do Município de Ibaiti até o vértice nº 14 com os seguintes azimutes e distancias: 227°46'40" e distância de 40,60 m, até o vértice nº 06 do vértice nº 06 segue-se até o vértice nº 07, com azimute de 200°21'40" e distância de 120,90 m, do vértice nº 07 segue-se até o vértice nº 08, com azimute de 158°30'40" e distância de 40,70 m, do vértice nº 08 segue-se até o vértice nº 09, com azimute de 164°40'08" e distância de 30,22 m, do vértice nº 09 segue-se até o vértice nº 10, com azimute de 176°59'40" e distância de 37,70 m, do vértice nº 10 segue-se até o vértice nº 11, com azimute de 131°43'40" e distância de 44,80 m, do vértice nº11 segue-se até o vértice nº 12, com azimute de 124°06'40" e distância de 41,10 m, do vértice nº 12 segue-se até o vértice 13, com azimute de 131°30'40" e distância de 56,00 m, do vértice nº 13 segue-se até o vértice nº 14, com azimute de 174°31'40" e distância de 14,00 m, do vértice nº 14 segue-se até o vértice nº16, confrontando com Terezinha Maria Franklin Gonçalves com os seguintes azimutes e distancias: 264°32'40" e distância de 291,60 m, até o vértice nº 15, do vértice nº 15 segue até o vértice nº 16 com azimute de 290°05'06" e distância de 226,26 m, Finalmente segue-se até o vértice ?PP? inicio da descrição com azimute de 17°06'40" e distância de 406,60 m, fechando assim o polígono descrito com uma área de 170.056,00 m2. Art. 4º Os interessados em participar do programa de instalação de industrias no Município de Ibaiti, deverá seguir os cronogramas determinados na referida Lei nº 012/90, 09/08/1990. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e doze (15.3.2012). LUIZ CARLOS PETÉ DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL