LEI Nº 1092, DE 21 DE JUNHO DE 2022. (Oriunda do Poder Executivo ? 18ª Gestão) Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros, a título de subvenção social a entidade beneficiaria LAR SÃO VICENTE DE PAULO, de Ibaiti ? Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros a título de subvenção social, exercício de 2022, com recursos da União, Estado e Município, ao LAR SÃO VICENTE DE PAULO, sediado neste Município, o valor mensal de até R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais), por um período de 12 (doze) meses, totalizando o valor de R$ 55.200,00 (cinquenta e cinco mil e duzentos reais), oriundos de recursos próprios do município e, os valores advindos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, ora creditado em conta corrente do Município provenientes da receita vinculada a entidade que dar-se à por meio de co-financiamento federal denominado PAC-1. Parágrafo único. A destinação dos recursos de que trata o art. 1º serão estabelecidas, dentro outros itens, no termo de colaboração a ser formalizado entre o Poder Executivo e a Entidade beneficiada nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Lei Municipal nº 857/2017, de 21.7.2017 e Decretos Municipais nº 1721/2017 e 1722/2017, que regulamentam a aplicação da Lei Federal nº 13.019/2014. Art. 2º A Entidade beneficiada prestará contas dos recursos recebidos bimestralmente e ficará obrigada a utilizar-se do Sistema Integrado de Transferência (SIT) nos termos da Resolução 28/2011 do TCE-PR, devendo informar e atualizar bimestralmente os dados exigidos pelo sistema, sendo considerados como bimestres para cada exercício os períodos fixos dos meses de maio e junho, julho e agosto, setembro e outubro, novembro e dezembro de 2022, e, janeiro e fevereiro, março e abril de 2023. Art. 3º O não cumprimento ao disposto nesta lei acarretará na suspensão total ou parcial do repasse, até que seja sanada a irregularidade. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento para o exercício de 2022, suplementadas, se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois (21.6.2022). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA LEITE Secretário Municipal de Administração Portaria nº 002, de 4.1.2021