LEI Nº 046, DE 13 DE AGOSTO DE 1993. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a receber T.D.A. em pagamento de I.I.B.I., nas aquisições de imóveis para fins de reforma agrária e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais "APROVOU", e eu PREFEITO MUNICI PAL "SANCIONO" a seguinte LEI Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber T.D.A. em pagamento de I.1.8.I., nas ope rações de compra e venda de imóveis para fins de reforma agra ria, realizadas de acordo com o Decreto Federal nº443/92, de 24/01/92. § 1º Para que seja lavrada Escritura de Compra e venda fixa do Poder Executivo autorizado a emitir a respectiva guia de recolhimento antecipadamente, mediante o compromisso escrito, pelo vendedor de que providenciará Junto aos órgãos adquirentes a transferência de 1.D.A.s. destinados a liquidação do I.I.B.X.II. § 2º Eventuais diferenças serão cobertas pelo vendedor em dinheiro, emitindo-se, para tanto, gula complementar. Art. 2º Fica também, o Chefe do Poder Executivo autorizado a converter os T.D.A.S. em moeda corrente a preço de mercado. Art. 3º Esta lei entrará em vigor com efeito retros tive, para amparar negociações e andamento especificamente com relação no Imóvel: FAZENDA PLANALTO, de propriedade do Senhor NOBORD KISHIDA, já adquirido pelo INCRA. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos treze dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e três. (13/08/92). FRANCISCO PEREIRA GOULART Prefeito Municipal