LEI Nº 11, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1952. SÚMULA: Orça a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ibaiti, para o exercício de 1.953. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º A Receita Geral do Município de Ibaiti, Estado do Paraná, para o exercício de 1.953 é orçada em Cr$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil cruzeiros), e será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor, obedecendo a seguinte classificação: Receita Ordinária Tributária a) Impostos: Imposto Territorial Imposto Territorial Urbano 5.000,00 Imposto Predial Imposto Predial Urbano 70.000,00 Imposto sobre Industrias e Profissões 250.000,00 Imposto de Licença Imposto de Registro de Veículo 30.000,00 Imposto de Licença 25.000,00 Imposto sobre Jogos e Diversões Imposto sobre diversões Públicas 3.500,00 b) Taxas Taxas Rodoviária Taxa Rodoviária 30.000,00 Taxa de Expediente Taxas de Expediente 4.000,00 Taxas e Custos Judiciários e Emolumentos Emolumento em Geral 25.000,00 Taxa de Limpeza Pública Limpeza Pública e Particular 2.000,00 Taxa de Viação Guias sem passeio 5.000,00 Taxa de Calçamento e sua Conservação 25.000,00 Taxas de Melhoramentos Melhoramentos Públicos Rurais 200.000,00 674.500,00 Receita Patrimonial Renda de Capitais Juros de Depósitos 1.000,00 Receitas Diversas Receita de mercados, feiras e matadouros Renda do Matadouro Municipal 13.200,00 Receitas dos Cemitérios Rendas dos Cemitérios 500,00 Receita de Combustíveis e Lubrificantes Amota ? parti sobre o fundo Rodoviário Nacional 45.000,00 Amota Prevista no artigo 15 parágrafo 4º da Constituição Federal Cota ? Parte sobre o Imposto de Renda 300.000,00 Amota Prevista no artigo 20 da Constituição Federal Quota ? parte sobre o excesso da arrecadação Estadual 260.000,00 618.700,00 Receita Extraordinária Alienação de Bens Patrimoniais Venda de Terrenos 400,00 Cobrança da Dívida Ativa Dívida Ativa 1.400,00 Receita de Indenizações e Restituições Indenizações e Restituições Diversas 500,00 Multas Multas em Geral 1.500,00 Eventuais Renda Eventual 1.500,00 Venda de Placas 500,00 5.800,00 Total Geral da Receita 1.300.000,00 Art. 2º A Despesa Geral do Município de Ibaiti, Estado do Paraná, para o exercício de 1.953, é fixada em Cr$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil cruzeiros) e será dispendida de acordo com a classificação seguinte: Administração Municipal Legislativo Municipal Dotação nº 1 Câmara Municipal Pessoal Fixo 60.000,00 Material de Consumo 4.000,00 Despesas Diversas 1.000,000 Executivo Municipal Dotação nº 2 Gabinete do Prefeito Pessoal Fixo 78.000,00 Despesas Diversas 30.000,00 Dotação nº 3 Funcionalismo Secretária Pessoal Fixo 46.800,00 Pessoal Variável 6.000,00 Contabilidade Pessoal Fixo 50.400,00 Fiscalização Pessoal Fixo 54.000,00 Dotação nº 4 Despesas de Administração Material Permanente 5.000,00 Material de Consumo 5.000,00 Despesas Diversas 11.5000,00 351.700,00 Serviços Públicos Municipais Dotação nº 5 Cemitérios Pessoal Fixo 7.200,00 Material de Consumo 1.200,00 Despesas Diversas 52.000,00 Dotação nº 6 Iluminação Despesas Diversas 6.000,00 Dotação nº 7 Matadouro Municipal Despesas Diversas 6.000,00 72.400,00 Dotação nº 8 Serviços Públicos em Comum com o Estado Ensino Primário Pessoal Fixo 103.200,00 Pessoal Variável 2.400,00 Material de Consumo 5.000,00 Material Permanente 1.000,00 Dotação nº 9 Segurança Pública Junta de Alistamento Militar Material Permanente 3.000,00 Material de Consumo 2.000,00 116.600,00 Dotação nº 10 Obras e Melhoramentos Públicos Serviços Urbanos Administração Geral Pessoal Fixo 21.600,00 Construção e Conservação de Ruas e Praças Pessoal Variável 60.000,00 Material de Consumo 11.000,00 Despesas Diversas 1.000,00 Dotação nº 11 Pavimentação de Ruas e Praças Despesas Diversas 140.000,00 Dotação nº 12 Serviços Rurais Construção e conservação de Estradas e Pontes Pessoal Variável 178.000,00 Material Permanente 3.000,00 Material de Consumo 70.000,00 Despesas Diversas 145.000,00 Dotação nº 13 Outros Serviços Construção, remodelação e conservação de próprios públicos Material de Consumo 10.000,00 639.600,00 Dotação nº 14 Auxílios e Subvenções Serviços de Assistência Despesas Diversas 5.000,00 Despesas Diversas 5.000,00 10.000,00 Dotação nº 15 Outros Encargos Gratificação Pessoal Fixo 3.000,00 Pessoal Variável 2.000,00 Despesas Diversas 3.000,00 Comissão Pessoal Fixo 3.000,00 Pessoal Variável 500,00 Delegacia de Policia Pessoal Variável 3.600,00 Contribuições Diversas Saúde Pública Despesas Diversas 64.710,00 Institutos de Previdência Despesas Diversas 13.000,00 Taxas de Seguros Diversos Despesas Diversas 8.000,00 Despesas Diversas Publicação de Atos oficiais Despesas Diversas 7.500,00 Despesas Eventuais Despesas Diversas 1.390,00 109.700,00 Total Geral da Despesa 1.300.000,00 Art. 3º A despesa que não tinha caráter urgente ou obrigatório, será efetuada após a arrecadação de receita destinada a custeá-la ou verificação da possibilidade de sua arrecadação. Art. 4º A dotação orçamentária é caracterizada por unidades administrativas ou por serviços e dividida por elementos. Parágrafo 1º Os elementos são: (transferíveis) Pessoal Fixo, pessoal variável, material permanente, material de consumo e despesas diversa. Parágrafo 2º As parcelas dos elementos são transferíveis dentro do mesmo elemento da respectiva dotação, sempre que as necessidades do serviço assim o determinarem. Art. 5º A abertura de Créditos Suplementares, especiais e extraordinário, depende de recursos para atender a despesa e deverá ser acompanhada de exposição justificativa, observadas as disposições em vigor. Art. 6º O Exercício financeiro começará em primeiro de janeiro e terminará em trinta e um de dezembro. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCÍO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, aos dez dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinquenta e dois (10/12/1952). ANTONIO ROCHA SILVEIRA Prefeito Municipal