LEI Nº 386, DE 11 DE MARÇO DE 2005. (Oriunda do Poder Executivo) Altera a lei nº 342, de 09/12/2003, para instituir, na Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Ibaiti, Estado do Paraná, os Cargos em Comissão de Assessor Jurídico e Assessor de Planejamento, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte: LEI Art. 1.º Institui-se, dentro do Quadro de Servidores próprio da Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Ibaiti, os cargos em comissão de Assessor Jurídico e de Assessor de Planejamento. Art. 2.º As remunerações e carga horária do quadro dos servidores ocupantes de Cargo em Comissão da Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Ibaiti, passarão a constar na Tabela de Cargos e Salários ? Tabela ?A?, do Anexo I da Lei nº 214/99, atualizado pela Lei nº 342/2003 ? de Cargos e Salários, com a seguintes disposições: SIMBOLO CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS VENCIMENTOS CARGA HORÁRIA SEMANAL FUNÇÃO GRATIFICADA SÍMBOLO FG-3 CC-1 Presidente R$ 2.385,00 40 -X- CC-2 Diretor de Departamento R$ 1.669,50 40 -X- CC-2 Assessor Jurídico R$ 1.669,50 20 -X- CC-2 Assessor de Planejamento R$ 1.669,50 40 -X- CC-3 Chefe de Divisão R$ 1.192,50 40 R$ 110,04 Art. 3.º Ao Assessor Jurídico compete assessorar o Presidente da Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Ibaiti, elaborar minutas de contratos a serem firmados pela Fundação, atender as consultas de ordem jurídica encaminhadas a esta Fundação, emitir pareceres sempre que solicitado, responder pela legalidade de seus atos, postular perante qualquer órgão dos Poderes da União, promover, responder e acompanhar os requerimentos administrativos e judiciais, propor soluções jurídicas aos atos ou fatos que chegarem ao seu conhecimento, promover todos os demais atos que lhe forem atribuídos por lei ou pelo Presidente da Fundação Hospitalar de Saúde Municipal e que dependam de assessoramento Jurídico, inclusive, representar, juntamente com o Presidente ou preposto deste, a Fundação em Juízo ou fora dele. Art. 4º Ao Assessor de Planejamento compete a responsabilidade pelo uso, planejamento, coordenação e controle de material e patrimônio utilizado pela Fundação, incluindo o acompanhamento da execução e a elaboração das compras, ficando responsável pela realização do procedimento licitatório que se fizerem necessárias, dentro das possibilidades legais e limites dos orçamentos da Fundação, supervisionar o controle de estoque e do registro dos materiais disponíveis ou adquiridos, estabelecendo a padronização dos processos necessários a realização de suas funções, respondendo, ainda, pela transparência, publicidade e prestação de contas dos atos relativos ao exercício de suas funções. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e cinco (11.03.2005). LUIZ CARLOS DOS SANTOS Prefeito Municipal