LEI Nº 827, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016. (Oriundo do Poder Legislativo) Dá denominação ao futuro prédio da Unidade Básica de Saúde ? UBS da Cidade de Ibaiti, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVA, a seguinte LEI Art. 1º Denominar-se-à ?UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PREFEITO DIRCEU SILVEIRA BUENO", o prédio da instalação da Unidade Básica de Saúde - UBS, edificado no Loteamento Santo Antônio de Pádua, no lote nº. 02, na quadra nº. 53, na cidade de Ibaiti, Estado do Paraná. Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal deverá colocar placa denominativa no referido local e dar ampla divulgação do mesmo. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezesseis (27.12.2016). ROBERTO REGAZZO PREFEITO MUNICIPAL