LEI Nº 160, DE 02 DE JULHO DE 1997. (Oriunda do Poder Legislativo) (Revogado pela Lei nº 970, de 2019). Denominar-se- à "Travessa Pedro da Silva Reis", a Rua Emilio de Menezes, nesta cidade de Ibaiti-Pr., e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVA, e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1º Denominar-se-á "Travessa Pedro da Silva Reis", a Rua Emilio de Menezes, que liga a Rua Rui Barbosa a Rua Antônio de Moura Bueno, nesta cidade de Ibaiti. Art. 2º O chefe do Poder Executivo Municipal deverá determinar a identificação do local, mencionado o nome do homenageado. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dois dias do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa e sete (02/07/97). ROQUE JORGE FADEL Prefeito Municipal