LEI Nº 789, DE 16 DE JUNHO DE 2015. (Oriunda do Poder Executivo) Autoriza o Poder Executivo a firmar convênios para subvenções com entidades declaradas de utilidade pública municipal e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais aprovou, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Ibaiti, Estado do Paraná, a firmar convênios para formular subvenção com entidades declaradas de utilidade pública municipal, nos termos da Lei nº 384/2005. Parágrafo Único. Os convênios previstos neste artigo serão celebrados com as entidades relacionadas no art. 2º e suas despesas deverão ser adequadas aos seus respectivos estatutos e regulamentos. Art. 2º Para incentivar o cumprimento das ações mencionadas no parágrafo único do artigo 1º desta Lei, o Poder Executivo habilita as entidades abaixo relacionadas, para receberem recursos financeiros até o prazo de 2016. ENTIDADE CNPJ VALOR MENSAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Albergue Noturno Imaculado Coração de Maria - ANICOM 02.286.492/0001-59 1.500,00 3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais Casa Lar Menino Jesus 02.613.293/0001-08 3.200,00 3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE 75.969.337/0001-00 3.000,00 3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE 75.969.337/0001-00 829,70 3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais Asilo São Vicente de Paula 78.284.338/0001-00 1.460,00 3.3.5.0.4.3.00.00 Subvenções Sociais Asilo São Vicente de Paula 78.284.338/0001-00 1.500,00 3.3.5.0.4.3.00.00 Subvenções Sociais ENTIDADE CNPJ VALOR MENSAL RECURSO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Albergue Noturno Imaculado Coração de Maria - ANICOM 02.286.492/0001-59 1.500,00 Município 3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais Casa Lar Menino Jesus 02.613.293/0001-08 3.200,00 Município 3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais Casa Lar Menino Jesus 02.613.293/0001-08 5.000,00 Gov. Federal 3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE 75.969.337/0001-00 3.000,00 Município 3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE 75.969.337/0001-00 829,70 Gov. Federal 3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais Asilo São Vicente de Paula 78.284.338/0001-00 1.460,00 Município 3.3.5.0.4.3.00.00 Subvenções Sociais Asilo São Vicente de Paula 78.284.338/0001-00 1.500,00 Gov. Federal 3.3.5.0.4.3.00.00 Subvenções Sociais (Redação dada pela Lei n° 799 de, 2015). Art. 3.º Fica revogada a Lei n.º 692, de 08 de março de 2013. Art. 4.º Os valores que trata o artigo anterior de R$ 829,70 (oitocentos e vinte e nove reais e setenta centavos), repassados a APAE; e R$ 1.460,00 (Hum mil, quatrocentos e sessenta reais) repassados ao Asilo São Vicente de Paula, são recursos oriundos do Ministério de Desenvolvimento Social. Art. 4º Os valores citados no quadro acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a serem repassados a Casa Lar Menino Jesus, R$ 829,70 (oitocentos e vinte e nove reais e setenta centavos), a APAE; e R$1.460,00 (Hum mil, quatrocentos e sessenta reais) ao Asilo São Vicente de Paula, são recursos oriundos do Governo Federal através do Ministério de Desenvolvimento Social. (Redação dada pela Lei n° 799 de, 2015). Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze. (16.6.2015). ROBERTO REGAZZO Prefeito Municipal