LEI Nº 639, DE 1º DE SETEMBRO DE 2011. (Oriunda do Poder Legislativo) (Revogado pela Lei n° 970 de, 2019). Dispõe sobre a denominação de bairros, conjuntos e distritos no âmbito do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVA, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica vedado na denominação dos bairros, conjuntos e distritos do Município de Ibaiti o uso de nome de pessoas. Art. 2º Serão preservados os nomes tradicionais dos bairros e distritos já existentes. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e onze (1º/09/2011). LUIZ CARLOS PETÉ DOS SANTOS Prefeito Municipal