LEI Nº 001, DE 31 DE JANEIRO DE 1977. SÚMULA: Concede majoração sobre os vencimentos dos funcionários e servidores municipais como se especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, faz saber, que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a majorar os vencimentos dos funcionários e servidores municipais no percentual de 30% (trinta por cento) sobre a tabela constante da Lei nº 005/76 de 26/05/76, abrangendo vencimentos e gratificações de função. Art. 2º Excetuam-se desta majoração de vencimentos, dos (das) professores, sendo os seus vencimentos regulamentados pelo Decreto Lei Federal nº 66.259 de 25/02/70, cuja majoração é automática. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor com efeito retroativo a dois de janeiro do ano corrente, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e setenta e sete (31/01/1977). JOSE DA SILVA REIS Prefeito Municipal