LEI Nº 105, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1964. SÚMULA: Cria a Fundação Municipal de Educação e Assistência, ao Trabalhador Rural de Ibaiti. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica criada a Fundação Municipal de Educação e Assistência ao Trabalhador Rural de Ibaiti. Art. 2º A Fundação terá uma Diretoria composta de 1 (um) Presidente, 1 (um) Tesoureiro e 1 (um) Secretário, nomeados pelo Prefeito Municipal. Art. 3º Os recursos para a manutenção da Fundação, será o tributo arrecadado pela lei nº 36 de 27 de novembro de 1.964. Art. 4º A Fundação será regulamentada através de Decreto o Poder Executivo Municipal, mediante apresentação do projeto pela diretoria nomeada. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta e quatro (28/11/1964). JOSÉ DA SILVA REIS Prefeito Municipal