LEI 1110, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022. (Oriunda do Poder Legislativo) Declara de utilidade pública a Associação dos Trabalhadores Ibaitiense de Produção. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e o Prefeito Municipal SANCIONOU TACITAMENTE, e eu, Presidente da Câmara Municipal de Ibaiti, nos termos do inciso V, do art. 33 e §§ 3º e 7º, do art. 49 da Lei Orgânica do Município de Ibaiti, PROMULGO a seguinte LEI Art. 1° Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Trabalhadores Ibaitiense de Produção, organização de sociedade civil de interesse público, sem fins lucrativos, políticos ou partidário, fundada em 31.10.2018, com sede no Município de Ibaiti, Estado do Paraná, sito na Rua Monte Castelo, nº074, Vila Guay, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 35.561.450/0001-38. Art. 2º O presente reconhecimento não acarreta nenhum ônus para o erário municipal, salvo previsão em lei especifica. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDENCIA DA CAMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos onze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois (11.10.2022). JOSÉ OSCAR BELÃO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI