LEI Nº 622, DE 22 DE JUNHO DE 2011. (Oriunda do Poder Executivo) Concede reajuste salarial aos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVA, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos municipais ativos e inativos da Administração Direta, Fundação Hospitalar de Saúde Municipal e Fundação de Apoio a Criança e ao Adolescente de Ibaiti, o reajuste salarial de 6,50% (seis vírgula cinqüenta por cento), resguardando a garantia de salário nunca inferior ao mínimo, nos termos do artigo 7º, inciso VII e artigo 39, § 3º da Constituição Federal. Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 31.90.09.00.00, 31.90.11.00.00 e 31.90.13.00.00. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e onze (22.6.2011). LUIZ CARLOS PETÉ DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL