LEI Nº 755, DE 06 DE MAIO DE 2014. Abre crédito adicional suplementar no Orçamento vigente do Poder Executivo Municipal. Art. 1º Fica aberto pelo Poder Executivo no Orçamento Municipal do Exercício de 2014, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 03 ? Secretaria Municipal de Administração e Finanças 03.001 ? Manutenção da Administração e Finanças 04.122.0004.2004 ? Secretaria Municipal de Administração e Finanças 4.0.00.00.00.00 ? Despesas de Capital 4.4.00.00.00.00 - Investimentos 4.4.90.00.00.00 ? Aplicações Diretas 4.4.90.61.00.00 ? Aquisição de Imóveis 00330 ? 000 - Recursos Livres Ordinários..................................................R$ 80.000,00 Art. 2º Para atendimento do Crédito Adicional Suplementar, que trata o artigo anterior, o Poder Executivo Municipal procederá por ato próprio a abertura do Crédito Adicional Suplementar, por anulação total e/ou parcial da dotação abaixo descrita, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, inc. III, da Lei Federal nº 4.320/64, a saber, conforme abaixo descrito: 03 ? Secretaria Municipal de Administração e Finanças 03.001 ? Manutenção da Administração e Finanças 04.122.0004.2004 ? Secretaria Municipal de Administração e Finanças 4.0.00.00.00.00 ? Despesas de Capital 4.4.00.00.00.00 - Investimentos 4.4.90.00.00.00 ? Aplicações Diretas 4.4.90.52.00.00 ? Equipamentos e Material Permanente 00320 ? 000 - Recursos Livres Ordinários....................................................R$ 80.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos seis dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze (06/05/2014) ROBERTO REGAZZO Prefeito Municipal