LEI Nº 739, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013. Oriundo do Poder Legislativo Autoria dos Vereadores da 16º Legislatura (Revogado pela Lei n° 970 de, 2019). Dá denominação a bairros e vias públicas do Município de Ibaiti. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Denominar-se-á Jardim Sophia, a área urbana onde se localiza o Residencial Sophia, neste Município de Ibaiti, Estado do Paraná. Art. 2º As vias públicas do Jardim Sophia, passarão a ter as seguintes denominações, em homenagem póstuma aos ilustres e respeitados cidadãos: I -Rua A: Rua Aparecida Albergoni de Carvalho; II -Rua B: Rua Álvaro Fernando Baptista; III -Rua C: Rua João Ribeiro de Almeida; IV-Rua D: Rua Manoel Ferreira Barbosa; V -Rua E: Rua Padre Joaquim Raimundo Braz; VI -Rua F: Rua Luiz Flávio Nunes; e VII -Rua G: Rua Heiachiro Hosoume. Art. 3º Denominar-se-á Jardim Califórnia, o Loteamento Barra Bonita, localizado na área urbana deste Município de Ibaiti, Estado do Paraná. Art. 4º As vias públicas do Jardim Califórnia, passarão a ter as seguintes denominações, em homenagem póstuma aos ilustres e respeitados cidadãos: I -Rua A: Continuidade da Rua Waldomiro Zaninetti; II -Rua B: Rua Francisco Fiel da Costa Filho; III -Rua C: Rua Leonardo Cândido de Morais; IV-Rua D: Rua Ilicílho dos Santos ? Sarrafo; V -Rua E: Rua Jaime Alves Bueno; VI -Rua F: Rua José Dal Bom ? Nino; VII -Rua G: Continuidade da Rua José Louzano; VIII -Rua H: Continuidade da Rua Roque Baby; IX -Rua I: Rua Inês Galvã de Souza Ribas; X -Rua J: Rua Helena Rodrigues; XI -Rua K: Rua Irene Albergoni Mendes; XII -Rua L: Rua Elias Fermino dos Santos ? Tufi; XIII -Rua M: Rua Hermenegildo Abucarub; XIV -Rua N: Rua Mauro Olésio de Almeida; XV -Rua O: Rua Rosa Dias Morais da Silva; XVI -Rua P: Rua Jovino Carlos Pinto; e XVII -Rua Q: Rua Torquato Alexandre Albergoni. Art. 5º As ruas I e J do Conjunto Habitacional Manoel Gonçalves Dias, passarão a ter as seguintes denominações, em homenagem póstuma aos ilustres e respeitados cidadãos: I - Rua I: Rua Theodomiro Eugênio Asth; e II -Rua J: Rua Vereador João dos Santos Art. 6º As ruas 1, 5 e 6 do Bairro San Rafael, passarão a ter as seguintes denominações, em homenagem póstuma aos ilustres e respeitados cidadãos: I -Rua 1:Rua Elias Fadel; II - Rua 5: Rua Antônio Severino de Oliveira;e III ?Rua 6: Rua Abílio Peres Art. 7º A rua E do Bairro Jardim Pérola, passará a denominar-se Rua Afonso Soares, em homenagem póstuma ao ilustre e respeitado cidadão. Art. 8º A rua 8 do Bairro Atlanta, passará a denominar-se Rua Sidinei Lopes da Silva, em homenagem póstuma ao ilustre e respeitado cidadão. Art. 9º A Travessa localizada entre as ruas Faruk Abrão Kalil e Carlos Chagas, passará a denominar-se Travessa Angélica Teixeira dos Passos, em homenagem póstuma a ilustre e respeitada cidadã. Art. 10 O Chefe do Poder Executivo Municipal deverá colocar placa denominativa nos referidos locais e dar ampla divulgação do mesmo. Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 541, de 23 de outubro de 2008. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze.(21/11/2013). ROBERTO REGAZZO Prefeito Municipal