LEI Nº 157, DE 28 DE MARÇO DE 1966. SÚMULA: Autoriza a adquirir veículo para a Prefeitura. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado pela presente lei a adquirir mediante concorrência administrativa ou tomada de preço, um veículo marca Rural Willys, com tração nas quatro rodas. Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir o veículo citado no art. 1º, financiado ou à vista, podendo entrar como sinal e início de pagamento, o veículo pertencente ao Município, tipo Pic-up jeep, ano 1962, cor azul, motor 3B-150-585, modelo 3-9221, sendo que para este veículo fica estabelecido um valor mínimo de Cr$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil cruzeiros). Parágrafo único. O chefe de Executivo Municipal poderá transferir os documentos do veículo referido neste artigo, passando-os ao domínio da firma com a qual negociar. Art. 3º Será considerada sucedora da concorrência administrativa a firma que apresentar melhor preço e melhores condições e ainda que maior valor reputar ao veículo que entrará como sinal e início de pagamento do negócio. Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a emitir promissórias até o montante do saldo devedor e com vencimentos certos, coincidentes com as prestações estabelecidas, no contrato de compra e venda assinado pelo chefe do Executivo Municipal com a firma vencedora. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, aos vinte e oito dias do mês de março do ano de mil novecentos e sessenta e seis (28/03/1966). JOSÉ DA SILVA REIS Prefeito Municipal