LEI Nº 152, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1997. (Oriunda do Poder Executivo) Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar Termo de Transferência à COPEL do Acervo de Iluminação Pública, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVA, e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º O Prefeito Municipal de Ibaiti, Estado do Paraná, fica autorizado a transferir à Companhia Paranaense de Energia ? COPEL concessionária de serviços públicos de energia elétrica, o Acervo de Iluminação Pública de propriedade do Município. Parágrafo único: A transferência que se refere este artigo será realizada sem ônus para a COPEL, mediante Termo de Transferência. Art. 2º Fica excluído da transferência citada no artigo anterior, o acervo do sistema de iluminação pública de praças, viadutos, luminárias tipo pétala, luminárias ornamentais e ou luminárias instaladas em altura igual ou superior a 15 metros. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de mil novecentos e noventa e sete (25/02/97). ROQUE JORGE FADEL PREFEITO MUNICIPAL