LEI Nº 025, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1973. Oriundo do Executivo SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal à permutar um terreno de propriedade da Municipalidade por outros de valor equivalente dentro do perímetro urbano, e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar com o senhor Florencio Martins de Melo, um terreno de propriedade da municipalidade com as seguintes características, uma forma de terras na Avenida Antônio Martins de Melo, com área superficial de 3.380,00 m², sendo o eixo da referida Avenida, a linha divisória das Fazendas Barra Bonita e Santo Antônio de acordo com o fechamento de um trecho da ex. Avenida Osvaldo Cruz, derminada pela Lei 63/71 de 04/02/71. § Único. Os terrenos a serem permutados com esta municipalidade pelo Senhor Florencio Martins de Melo, poderão ser anexos aos terrenos destinados a construção das Casas Populares da COHAPAR, e outros dentro do perímetro urbano, em local que unam para a utilização pública do município somando todos esses terrenos, o valor equivalente ao da área da municipalidade que se dá em permita. Art. 2º O permutante particular, ficará obrigado a escriturar ás pessoas que tenham posse de boa fé e neles hajam feito benfeitorias livres de qualquer ônus para eles ou para o município de Ibaiti. Art. 3º Para efeito de cálculo de valores das áreas de terrenos permutados, fica o Executivo Municipal autorizado a nomear uma comissão de avaliação composta de três membros, devendo um ser o Senhor Avalista Judicial da comarca, outro de Indicação da Câmara Municipal e um terceiro de livre escolha do Prefeito Municipal. Art. 4º Fica revogada de pleno direito, a Lei nº 64/71 de 04/02/71 pelo fato da mesma ter sido impraticável. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ aos vinte dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e setenta e três (20/10/1973). JOSE DA SILVA REIS Prefeito Municipal