LEI Nº 656, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011. (Oriunda do Poder Legislativo) Cria a premiação ALUNO NOTA DEZ, para estudantes do Ensino Fundamental e Médio nas redes de ensino do Município de Ibaiti, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica criada a premiação ?ALUNO NOTA DEZ?, ao final de cada ano letivo, para os cursos fundamentale médio, das redes de ensino do Município de Ibaiti. Art. 2º Será selecionado 1 (um) aluno de cada escola que obtiver no boletim o maior número de pontuação máxima. Parágrafo Único. Em havendo empate, os alunos serão sorteados e selecionado 1 (um) aluno nota dez. Art. 3º Será homenageado 1 (um) aluno nota dez de cada escola. Art. 4º O Diretor de cada Escola informará ao Poder Legislativo Municipal, no final de cada ano, o aluno nota dez da respectiva escola. Art. 5º A homenagem será feita através de entrega de placa de prata, em Sessão Solene, no dia 11 de agosto, dia do estudante do ano subsequente, pela Câmara de Vereadores que divulgará antecipadamente o local. Art. 6º Pra atender as despesas decorrentes da presente Lei, serão adotadas dotações orçamentárias próprias. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e onze (30.11.2011). LUIZ CARLOS PETÉ DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL