LEI COMPLEMENTAR Nº 582, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009. (Oriunda do Poder Executivo) Autoriza o Poder Executivo a reajustar o valor do IPTU para o exercício de 2010, e da outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVA, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o lançamento e a cobrança do IPTU para o exercício de 2010, em 5,009%, correspondente a inflação acumulada nos últimos doze meses (OUT/2008 a SET/2009), de acordo com o IPC ? FGV e, em conformidade com as Leis Ordinárias Municipais nº 018/81, de 18/12/81 (CTM); 025/89, de 28/12/89, Leis Complementares nº 334/2002 e 335/2002 de 26/12/2002. Art. 2º O IPTU do exercício de 2010 poderá ser pago à vista ou em até seis prestações, nas seguintes datas: PARCELAS VENCIMENTOS 1.ª ou única 10 de março de 2010 2.ª 12 de abril de 2010 3.ª 10 de maio de 2010 4.ª 10 de junho de 2010 5.ª 12 de julho de 2010 6.ª 10 de agosto de 2010 Art. 3º O valor da Taxa de Coleta de lixo para 2010 será o mesmo de 2009, ou seja, R$ 68,00 (sessenta e oito reais), para pagamento em 06 (seis) parcelas, nas datas estipuladas no artigo 2º desta Lei, inclusas no carnê do IPTU. (Revogado pela Lei n° 609 de, 2010). Art. 4º A CIP ? Contribuição para Custeio da Iluminação Pública, relativa a imóveis não ligados à rede de distribuição de energia, será lançada na forma da Lei 335/2002, e será paga de acordo com o parcelamento e nas mesmas épocas previstas no artigo 2º desta Lei, com o mesmo valor lançado no exercício de 2009, bem como em relação à CIP de imóveis ligados à rede de distribuição de energia. §1º Gozará do desconto de 10% (dez por cento) o contribuinte que optar pelo pagamento integral até o dia 10/03/2010. 2 §2º A inadimplência, total ou parcial, sem prejuízo da correção monetária e juros moratórios de 1,0% (um por cento), onerará o débito tributário com multa de 2% (dois por cento) sobre o débito devidamente atualizado. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e nove (23.12.2009). LUIZ CARLOS DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL