LEI Nº 724, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013. (Oriunda do Poder Executivo) (Revogado pela Lei n° 970 de, 2019). Dá denominação a travessa paralela à Praça Florêncio Martins de Melo, que passará a denominar-se ?Travessa Jacob Elias Banuth. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVA, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SACIONO a seguinte LEI Art. 1º - Denominar-se-á Jacob Elias Banuth, a travessa paralela à Praça Florêncio Martins de Melo, que passará a denominar-se Travessa Jacob Elias Banuth, neste Município de Ibaiti, Estado do Paraná. Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo Municipal deverá colocar placa denominativa no referido local e dar ampla divulgação do mesmo. Art. 3º ? Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze (17/09/2013) ROBERTO REGAZZO Prefeito Municipal