T?R CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS lbaiti, 27 de julho de 2020. De: SECRETARIA Para: PRESIDENTE DA CÂMARA Prezado Senhor, Tendo em vista a necessidade contratação de empresa para Licença e Assistência de software para tratamento de ponto 4 Secullum até 200 funcionários e serviços de backup e atualizações, desta Casa Legislativa, solicito que seja autorizada a realização de procedimento licitatõrio. Justificativa: Tal serviço é necessário em vista a licença do programa ponto 4 Secullum está vencida, necessitando de atualização e suporte técnico para sua utilização. Atenciosamente Simone Apare nandes Schuenck Assisten e Administrativa Preside ei Rã Cã Oliveir- unicipal e lbai CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS lbaiti, 27 de julho de 2020. De: PRESIDENTE DA CÂMARA Para: Assistente Administrativa Prezada Senhora, Considerando a necessidade de contratação de empresa para ?Licença e Assistência de software para tratamento de ponto 4 Secullum até 200 funcionários e serviços de backup e atualizações, para esta Casa Legislativa, determino seja realizada cotação dos produtos necessários, a fim de apurar valor de mercado, em quantitativo anual. Atenciosamente, CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS o3 se/ lbaiti, 03 de agosto de 2020. DE: ASSISTENTE ADMINISTRATIVA Para: PRESIDENTE DA CÂMARA Prezado Senhor: Encaminho em anexo, os orçamentos obtidos na pesquisa realizada junto de empresas especializadas. Atenciosamente Simone Aparecida têrnandes Schuenck Assistente Administrativa 03/08/2020 Gmail - LICENÇA DE SOFTWARE PONTO4 hal Gmail Câmara Municipal de lbaiti LICENÇA DE SOFTWARE PONTO4 Rafael OM Ponto 31 de julho de 2020 15:47 Para: Câmara Municipal de lbaiti Boa tarde, Segue proposta para 24 meses do sistema de Ponto secullum. Rafael Oliveiral OMPONTO SISTEMAS DE PONTO Jauri Viana Estavas, 870- Arapoti/PR ? CEP: 84.990-000 (43) 3557-3774 (43) 99956-4703 Skipe bsi.rafael omponto@gmail.com [Texto das mensagens anteriores oculto] Proposta Sistema Secullum Camara lbaiti .pdf 170K https://mail.google.com/mail/u/0?ik=dd602e5477&view=pt&searchn-all&permmsgid=msg-f%3A1673759306597675047&simpl=msg-f%3A1673759.. . 1/1 sEcuRum Control ID Mgisiência Técnica e'Ventlas 014$)3557-3774 Arapoti-PR, 31 Julho de 2020 CONTRATO DE LICENÇA DE SOFTWARE Proposta: 609 A CÂMARA DE IBAITI 77.774.677/0001-01 De OM PONTO CNPJ 24.476.312/000134 Arapoti-PR Consultor: Rafael Oliveira Fone: (43) 99956-4703 ou (43) 3557-3774 Jauri Viana Esteves 870 - ? Centro ? CEP 84.990-000 ? Arapoti ? PR ? Telefone: 43 3557-3774 PONTO :MstâCeiini? Tfiõriica e \lendas C(:4ã)à557-3774 sEamum Control III' 1-Contrato de Licença e Assistência Sistema de tratamento de Ponto4 SECULLUM VAI/0R TOTAL QTE MODELO DESCRIÇÃO VALOR UNIT. 2 anuidade CONTRATO DE LICENÇA E ASSISTENCIA SOFTWARE PARA TRATAMENTO DE PONTO - PONTO 4 SECULLUM ATE 200 FUNCIONARIOS R$ 520,00 R$ 1.040,00 2 anuidade BACKUP REMOTO EM NUVEM, ATUALIZACOES COM DIRETO A PROGRESSÃO DE VERSÃO INCLUSO TOTAL ?i GO 1.040,00 SERVIÇOS INCLUSOS: suporte técnico, reinstalação, backup remoto, atualizações automáticas. consulta web chave secullum https://novo.secullum.com.br/pticanal-cliente#verificar-autenticidade CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO: Duração licença: 24 meses CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: DEBITO EM C/C BANCO BRADESCO CONTA PJ 24.476.312/0001-34 AG 5672- C/C 12594-6 VALIDADE DA PROPOSTA: 15 dias 24.476.31210001-34 RAFAEL , DOS SANTOS OLIVEIRA 060.9/5. 239-12 ARAP011-PR Jauri Viana Esteves 870 - ? Centro ? CEP 84,990-000 ? Arapoti ? PR ? Telefone: 43 3557-3774 mpo Assis6análli'imnica 003).3'557-37 sEcuiium Control iár SEC ? SUPORTE SOFTWARE DE COMUNICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS A OMPONTO se obriga a prestar suporte técnico do programa SOFTWARE DE COMUNICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS para o CLIENTE no período de vigência deste contrato, sendo considerado como suporte técnico o atendimento por meio de telefone, whatsapp, E-mail, no horário comercial das 8:00 às 17:30 horas, exceto Sábados, Domingos e Feriados. Atendimentos executados nas dependências do CLIENTE serão cobrados de acordo com tabela vigente. A OM PONTO se obriga a fornecer ao CLIENTE, dentro do período de vigência, atualizações do Sistema, sempre que houverem novas versões, que estarão disponíveis, ficando o cliente incumbido de consultar o suporte periodicamente para fazer as consultas/atualizações sem ônus. A OMPONTO não se responsabiliza por problemas, erros, danos ou prejuízos advindos de operação indevida e quaisquer alterações efetuadas no software, sem autorização expressa da OMPONTO. O CLIENTE não poderá ceder os programas a terceiros sob qualquer modalidade, comprometendo se sob boa guarda a cópia do programa que lhe é cedido, sob pena de não o fazendo serem tomadas as medidas cabíveis por parte da OMPONTO. Caso a CONTRATADA não execute a manutenção preventiva dentro do plano de visitas ora contratado, poderá, sem qualquer ônus ou penalidade, realizar os serviços até a primeira dezena do mês subsequente. Os Serviços de manutenção corretiva serão prestados sempre que a CONTRATANTE solicitar, por contato telefônico mediante o fornecimento pelo CLIENTE à Central de Chamados, do n° de série e modelo do equipamento com defeito, para reparo do(s) Equipamento(s) descrito na planilha comercial. (Chamados abertos sem defeito serão passíveis de cobrança) O atendimento pela CONTRATADA, para a realização das manutenções corretivas, nas dependências da CONTRATANTE, deverá ocorrer no SLA contratado De Segunda A Sexta - 48 Horas / Expediente: Comercial a partir do contato telefônico ("chamado") da CONTRATANTE, em horário comercial das 8:00 às 17:00 horas, exceto Sábados, Domingos e Feriados. Consultor: RAFAEL DOS SANTOS OLIVEIRA Jauri Viana Esteves 870 - ? Centro ? CEP 84.990.000? Arapoti ? PR ? Telefone: 43 3557-3774 04f08/2020 ? ;",,, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ,-,4-4, , CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO 24.476.312/0001-34 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA 29/03/2016 NOME EMPRESARIAL RAFAEL DOS SANTOS OLIVEIRA 06097523912 TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME CE FANT ASIA) OMPONTO SISTEMAS PORTE ME CODIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 47.51-2-01 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 7739-0-99 - Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador 95.12-6-00 - Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação 95.11-8-00 - Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos 85.99-6-03 - Treinamento em informática 85.99-6-04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial 47.52-1-00 - Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação 61.90-6-99 - Outras atividades de telecomunicações não especificadas sne:ariormente 47.61-0-03 - Comércio varejista de artigos de papelaria CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 213-5 - Empresário (Individual) LOGRADOURO I R JAURI VIANA ESTE VES I [NUMERO 1 870 COMPLEMENTO GARAGE CEP 84.990-000 BAIRROIDISTRITO VILA HOLANDESA MUNICÍPIO ARAPOTI LIF PR ENDEREÇO ELETRÔNICO 1 DIMEPARAPOTI@GMAIL.COM i TELEFONE (43) 3557-2,774 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 29/03/2016 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 04/08/2020 às 10:17:52 (data e hora de Brasilia). Página: 1/1 1/1 03/08/2020 Gmail - RES: Sistema de Ponto Gmail Câmara Municipal de lbaiti RES: Sistema de Ponto 1 mensagem Dimep Sistemas 31 de julho de 2020 15:41 Para: camaraibaiti@gmail.com Favor desconsiderar proposta anterior, pois havia um erro vosso cnpj. De: Dimep Sistemas Enviada em: sexta-feira, 31 de julho de 2020 15:32 Para: icamaraibaiti@gmail.com' Assunto: Sistema de Ponto Boa tarde, Segue orçamento para sistema de Ponto , Dimep Sistemas de Ponto e Acesso 14.1 DIMEP-ORCAMENTO CM IBAITI1 .pdf L' 124K https://mailigoogle.com/mail/u/0?ik=dd602e54778iview=pt&search=a11&Permthid=thread-P/03A16737589323304908968.simpl=msg-f%3A1673758... 1/1 :IJIMEP SISTEMAS DIMEP SISTEMAS DE PONTO E ACESSO CNPJ 61.099.008/0001-41 31 JULHO 2020 ORC 420/2020 CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI CNPJ 77.774.677/0001-01 SISTEMA KAIROS DIMEP L. SOFTWARE: 1 UN LU DESCRI AO VALOR UNIT. .vis, OR OT I Q 24 MESES LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE TRATAMENTO DE PONTO KAIROS PRO DIMEP R$ 51,00 R$ 1.224,00 TOTAL íJ 1.224,0 DO RECEBIMENTO PRODUTO FATURADO DIRETAMENTE PELA DIMEP CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: 10 DDF VALIDADE DA PROPOSTA: 20 dias FRETE: CIF MILOSOlkil9051011153k 61.099.008/ 0001-41 SÀO PAULO -SP, b4/08/2020 :,- REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL -41) CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇA0 61.099.008/0001-41 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA 07/01/1971 ? NOME EMPRESARIAL TAGUS-TEC SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIAI TAGUS-TEC PORTE DEMAIS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 26.52-3-00 - Fabricação de cronômetros e relógios CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS 26.10-8-00 - Fabricação de componentes eletrônicos 27.90-2-99 - Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente 28.29-1-99 - Fabricação de outras máquinas e equipamentos de LISO aeral não especificados anteriormente, peças e acessórios 47.83-1-02 - Comércio varejista de artigos de relojoaria 33.19-8-00 - Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente 62.01-5-00 - Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda 62.02-3-00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizaveis 62.03-1-00- Desenvolvimento e licenciámento de programas de computador não-custornizáveis 62.09-1-00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços cru tecnologia da informação 64.63-8-00 - Outras sociedades de participação, exceto holdings 77.39-0-99 - Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador 80.20-0-01 -Atividades de monitornmento de sistemas de segurança eletrônico CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA 206-2 - Sociedade Empresária Limitada rcA,N,DipALER,E2Nic LOGRADOURO 1 AV MOFARREJ 1 NÚMERO 1 CEP 05.311-000 GAIRRO(DISTRITO VILA LEOPOLDINA I MUNICIPIÔ SAO PAULO UE SP ENDEREÇO ELETRÔNICO MARCELO.REIS@CSGD.COM.BR I ( ELE.TONE (11) 4268-9241 ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL IEER) ***** SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL I 03/11/2005 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL i DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 04/08/2020 às 10:19:15 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 1/1 r,4:13./08/:30 O i3 Gmail - Orçamento M Gmail Câmara Municipal de lbaiti Orçamento 1 mensagem ADM -ABRIL 31 de julho de 2020 18:15 Para: camaraibaifi@gmail.com Boa tarde. segue em anexo orçamento de software. qualquer duvida estamos a disposição. att Fabiola Baizon mit-1 ORÇAMENTO 2545.pdf 36K https://mail.google.com/mail/u/0?ik=dd602e54778,view=pt&searcheall&permthidethread-P43A1673768576982764606&simplzmsg-f%3A1673 768... 1/1 ABRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE CRACHAS E AUTOMACAO LTD RUA: VISCONDE DE GUARAPUAVA, 399 CASCAVEL - PARANÁ 45 3096-5622 admabrilind@gmail.com Orçamento N°: 002545 Hora e Data: 17:51 31/07/2020 Cliente: CAMARA DE IBAITI Código Descrição Preço Unit. Qtd Valor total CONTRATO DE LICENÇA E ASSISTENCIA SOFTWARE PARA TRATAMENTO DE PONTO - PONTO 4 SECULLUM ATE 200 FUNCIONARIOS R$ 860,00 2 R$ 1.720,00 SERVIÇO DE BACKUP E ATUALIZAÇÕES R$ 0,00 2 R$ 0,00 TOTAL A PAGAR : R$ 1.720,00 Válido até : quinta-feira - 20/agosto/2020 Atenciosamente, CAMARA DE IBAITI FABIOLA BARIZON ? 04199/420 5. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA NUMERO DE INSCRIÇAO 12.903.080/0001-74 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA 25/10/2010 NOME EMPRESARIAL ABRIL AUTOMACAO E COMERCIO DE CRACHAS LTDA TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ABRIL CRACHAS PORTE ME CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 46.69-9-99 - Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças ? CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES EC,ONÔNIICAS SECUNDARIAS 33.12-1-02 - Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle 82.19-9-99 - Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente 95.11-8-00 ? Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA 206-2 - Sociedade Empresária Limitada LOGRADOURO R VISCONDE DE GUARAPUAVA If;: I:19 A91 E R O I E sALACOMPLEMENTO0I CEP 85.802-120 BAIRRO/DISTRITO VILA TOLENTINO MUNICIPIO CASCAVEL UF PR ENDEREÇO ELETRÔNICO ADMABRILIND@GMAIL.COM TELEFONE 1 (45) 3096-5622 E ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EM) a.... SITUAÇÃO CADASTRAL DATA On SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA j I 25/10/2010 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL 1 i I DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL Aprovado pela Instrução Normativa RFB n°1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 04/08/2020 às 10:23:15 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 1/1 1; Ir CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS ht-tP1L5 MAPA DOS ORÇAMENTOS Item Descrição OM PONTO DIMEP ABRIL IND 1 contratação de empresa para Licença e Assistência de software para tratamento de ponto 4 Secullum até 200 funcionários e serviços de backup e atualizações 1040,00 1.224,00 1.720,00 Certifico que a empresa OM PONTO apresentou o menor preço dos serviços totalizando um valor mensal de R$ 1040,00 (Mil e quarenta reais) no prazo contratual de 24 meses. lbaiti, 03 de agosto de 2020. Simone Apareci Fernandes Schuenck Assistente Administrativa CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS De: PRESIDENTE DA CÂMARA Para: SETOR CONTÁBIL E JURIDICO Prezados Senhores, Considerando a necessidade de contratação de empresa para Licença e Assistência de software para tratamento de ponto 4 Secullum até 200 funcionários e serviços de backup e atualizações para desta Casa Legislativa, conforme declarado pela secretaria administrativa. Considerando os orçamentos realizados pela Secretaria Administrativa desta Casa Legislativa, que demonstram o preço médio de mercado dos produtos orçados. Considerando a necessidade de contratação de empresa para Licença e Assistência de software para tratamento de ponto 4 Secullum até 200 ' funcionários e serviços de backup e atualizações para esta Casa Legislativa, apontado pela Secretaria Administrativa. Considerando que dos orçamentos apresentados o menor valor global ofertado foi de R$ 1040,00 (Mil e quarenta reais) no prazo contratual de 24 meses) no prazo contratual de 24 meses, em atenção a abertura de processo licitatório Considerando a necessidade de contratação de empresa para Licença e Assistência de software para tratamento de ponto 4 Secullum até 200 funcionários e serviços de backup e atualizações, bem como o encaminhamento deste aos respectivos setores, a fim de que seja informada: 1. A indicação de recursos de ordem orçamentária para fazer frente à despesas, na Lei Orçamentária Anual, a qual deverá guardar compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o plano plurianual, na Forma da LRF ? Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como a indicação de recursos financeiros e forma de pagamento (Divisão de Contabilidade); 2. A elaboração do parecer sobre a necessidade de procedimento licitatório, indicando a modalidade e o tipo de licitação a serem adotados no certame, determinando seja encaminhado ao Setor Jurídico dest Casa de Leis; Aten ?sa 1.4.1 Ihti" trit ., ...\: , Presi liveir nicipal d .1, à CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANÁ IBAITI A RAINHA DAS COLINAS Senhor Presidente; tne?ékA Atendendo a solicitação de Vossa Excelência, sobre o enfoque orçamentário, para fins de abertura de procedimento licitatório para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de licença e assistência de software para tratamento de ponto 4 Secullum até 200 funcionários e serviços de backup e atualizações para Câmara Municipal de Ibaiti. Considerando o menor valor ofertado de R$ 1.040,00, informo que existe dotação orçamentária suficiente no Orçamento deste Legislativo Municipal (guardando compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual), em 04 de agosto de 2020, para o custeio das despesas advindas da respectiva contratação no exercício financeiro de 2020, pois temos o seguinte saldo atual na classificação orçamentária específica: 01 ? Legislativo Municipal 002 ? Manutenção do Legislativo Municipal 01.031.0001.2002 ? Manutenção do Legislativo Municipal 3.3.90.40.00.00 ? Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação ? Pessoa Jurídica Fonte 001 ? Recursos do Tesouro (Descentralizados) R$ 11.624,20 Assim somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, considerando os serviços prestados em 2019, não serão ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício. Os serviços devem ser solicitados, mediante prévio empenho da despesa. O valor acima indicado consta no relatório anexo ao presente parecer, gerado pelo Sistema de Contabilidade Pública utilizado pela Câmara Municipal de Ibaiti, datado de 04/08/2020. ni t ? ' ' 1 ? t.1. Ibaiti/Paraná, 04 de gosto de 2020. kftio) cike Otsw, CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA Contador CRC/PR ? 053.465/0-4 é-. ? .??? ? kr.- ??? ? 9.-/t/L.f : ?4/.. ? _4,- -. . ? ? . . ? ^ - Câmara . ii Muncpal de lbaiti - 2020- Saldo da's contas de desossa 5. 1444- 4,4t ? Calculado em: 04/08/2020 ? .Groto / Untada / Amato eu ~arde/ Certa cd 4 3191400002 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURNOICA Cl DO LEGISLATIVO MUNICIPAL COMO E COMI 0301 /D1K7IOGEO Redime Tosaro(Deseentrefizales) 10.0031:0 28.000,03 16275.130 1l.4 Totd Geral 10(040 2ELI:03.00 16.375,00 11.e24,20 Catados de Senta Oda do eálaJa oaverázo Pffizrnade tbSpOSII et& 3a9Q40.wrne 32.SO:40.0003 Enatab par: Calos Edredoefe Olhado na weao. 55250 04/011AX120 1511:34 E - Gap, ela tale da toorddo 1 EA- Caço da tonta de eerdeices anteriores CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA 19 IBAITI A RAINHA DAS COLINAS lbaiti, 05 de agosto de 2020. ASSUNTO: contratação de empresa para Licença e Assistência de software para tratamento de ponto 4 Secullum até 200 funcionários e serviçcis de backup e atualizações. Informa-se que há recursos financeiros para o exercício financeiro de 2020 na fonte de recurso 001: Recursos do Tesouro (Descentralizados), os quais são disponibilizados nas seguintes contas bancárias junto da Caixa Econômica Federal: Conta Poupança 645-1 e Conta corrente 645-9. Que os recursos financeiros são obtidos mediante o repasse do duodécimo devido pelo Poder Executivo Municipal, que deve ocorrer até o dia 20 de cada mês, nos ' termos dos arts. 29-A e 168 da Constituição Federal, o qual neste exercício financeiro corresponderá à quantia de R$ 236.666,66 (duzentos mil reais), conforme previsto na Lei Municipal n°. 988, de 20 de dezembro de 2019. O repasse do duodécimo trata de obrigação constitucional que independe de programação financeira e ao fluxo da arrecadação, conforme demonstra a jurisprudéncia abaixo transcrita: "Repasse duodecimal. Garantia de independência, que não está suieita à programação financeira e ao fluxo da arrecadâcão. Trata-se de uma ordem de distribuição prioritária de satisfação das dotações consignadas ao Poder Judiciário" (RDA 189/307) Sendo assim, pode-se atestar que a Câmara Municipal de lbaiti disponibiIizará de recursos financeiros suficientes para arcar com os custos da contratação de empresa para Licença e Assistência de software para tratamento de ponto 4 Secullum até 200 funcionários e serviços de backup e atualizações, para esta Casa Legislativa, considerando o valor máximo de R$ 1.040,00 (Mil e quarenta reais) no prazo contratual de 24 meses) no prazo contratual de 24 meses. A forma de pagamento da referida despesa será efetuado da seguinte forma: CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS - até o quinto dia útil do mês subsequente ao da compra/prestação de serviços, efetivamente solicitados e prestados, através de , transferência bancária na conta bancária da Contratada, para tanto, deverá a lic tante ? vencedora do presente certame, proceder à emissão e apresentação de Nota Fiscal 'Eletrônica. ? - o CONTRATANTE disporá de 03 (três) dias para efetuar o ? atesto, ou rejeitar os documentos de cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento; - o CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA, antes de paga ou relevada à multa que por ventura lhe tenha sido apligada; - Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de qualquer item, o prazo de pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pelo CONTRATADO. - O contratado deverá entregar iunto com a nota fiscal certidões negativas de débitos relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União, Trabalhistas, Estadual, Municipal e regularidade de FGTS. Atenciosamej te, i I ? ,,, SIMONE APAR o I i ERNANDES SCHUENCK RESPONSÁVE ELO SETOR FINANCEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ IBAITI A RAINHA DAS COLINAS DE: ASSESSORIA JURÍDICA PARA: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PARECER JURÍDICO N° 051/2020 Senhor Presidente da Câmara, Encaminhou-se para apreciação desta Assessoria Jurídica procedimento administrativo referente abertura de processo licitatório para. contratação de empresa para Licença e Assistência de software para tratamento de ponto 4 Secullum até 200 funcionários e serviços de backup e atualizações para esta Casa Legislativa, sendo que o preço máximo permitido para o objeto será de R$ 1.040,00 (Mil e quarenta reais) no prazo contratual de 24 meses) no prazo contratual de 24 meses, conforme memorando expedido pelo Sr. Sidinei Róbis de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal. De início, é de se registrar que a conveniência, oportunidade, necessidade e moralidade da aquisição de bens e produtos e prestação de serviço, é de exclusiva responsabilidade da Mesa Diretiva e Presidência desta Casa Legislativa, que deve atender o valor de mercado dos respectivos bens, bem como planeiar o quantitativo necessário à aquisição com a devida lisura. Salienta-se, portanto, que o presente parecer, é feito sob o prisma estritamente jurídico, não adentrando, portanto, na análise da conveniência e oportunidade dos atos praticados no âmbito da Câmara Municipal. Consta dos autos a indicação dos recursos necessários para fazer face às despesas da contratação no valor estimado pelo Presidente da Câmara Municipal de lbaiti, conforme se verifica no parecer do setor contábil, em obediência ao que preceitua o inciso III do § 2° do art. 7° e art.14,caput da Lei n°8.666/93. Tendo sido indicado a seguinte dotação orçamentária: 3.3.90.40.00.00 ? Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação ? Pessoa Jurídica. Verifica-se nos autos a existência de 03 (três) pesquisas de preços de mercado junto às empresas do ramo do objeto a ser licitado, sendo que no cadastro junto com a Receita Federal consta atividades compatíveis com o objeto de aquisição. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ IBAITI A RAINHA DAS COLINAS 32- f- Havendo pesquisas de preço verifica-se a estimativa do valor da contratação, possibilitando a autoridade competente decidir sobre a vantajosidade e a economicidade para a Administração da contratação pretendida, bem como para posterior verificação da aceitabilidade da menor oferta apresentada com os preços praticados no referido mercado por ocasião do julgamento das propostas, em conformidade com o que estabelece o art.43, inciso IV, da Lei de Licitações. Detecta-se no caso em análise que o valor global do objeto a ser adquirido, não atinge o limite dispensável de licitação previsto no art. 24, inciso II da Lei n° 8.666/93. Art. 24 II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez Assim, se não existir outras operações da mesma natureza que possam já ter consumido o limite dispensável, o que deve ser verificado junto do setor Contábil desta Casa de Leis, bem como que não se trate de parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto, o que deve ser certificado pelo setor de compras, a aquisição do respectivo objeto pode ser realizada independentemente de procedimento licitatório que, no caso vertente, é dispensável. lnobstante, a dispensabilidade de procedimento licitatário em razão do valor, para a obtenção do referido objeto, mister faz-se a observância dos seguintes elementos: 1. preferir, obviamente, o fornecedor que ofereça o objeto com o menor preço ou melhor técnica (art. 45, §4°, Lei 8.666/93); 2. solicitar orçamento escrito junto de pelo menos 03 (três) empresas que atuem no ramo ?de atividades do objeto do serviço ou produto a ser adquirido, a fim de se apurar preço de mercado; 3. realização da publicação prevista no art. 26 da Lei n° 8.666/93; 4. exigir do fornecedor habilitação jurídica, empresa contratada deve ter o ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e regularidade fiscal através das CNDs Federal, CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ IBAITI A RAINHA DAS COLINAS )3 Estadual, Municipal, do INSS, FGTS e trabalhista; 5. Vedação de contratação de obras, serviços e compras frequentes e repetitivas, nos termos do art. 24, inc II, que possa caracterizar fracionamento de despesas, devendo-se pautar no planejamento das compras e contratações necessárias ao funcionamento desta Casa Legislativa. 6. observar o teor da Recomendação Administrativa n° 001/2009.expedida pelo Ministério Público do Paraná. Oportunamente, registro que a aplicabilidade da dispensa de licitação é ato de discricionariedade do Gestor, que pode optar em despertar procedimento licitatório, atraindo maior competitividade, o que é sempre recomendado por esta parecerista. Sendo que em caso de opção pela realização do procedimento licitatório, em se tratando os bens a serem adquiridos, de bem comum, cabível seria a adoção da licitação na modalidade pregão, prevista na Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, sob o tipo estabelecido no art. 45, § 1°, inc. I, da Lei n° 8.666/93, ou seja, do menor preço. Registre-se que a Comissão de Licitação deve observar o disposto na Lei Municipal n° 794, de 30 de setembro de 2015, em especial; Art.2° Nas contratações públicas da Administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Município, deverão ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional; a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica. Art. 9° O Município deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). §1° Os processos licitatórios exclusivos para aquisição de bens e serviços de natureza divisíveis previstos no "caput" e as cotas de até 25% artigo 8° desta Lei, poderão ser destinados unicamente microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de IBAITI, capazes de cumprir com as exigências estabelecidas no instrumento convocatório quando existentes em CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ IBAITI A RAINHA DAS COLINAS ai+ número igual ou superior a 03 (três) competitivas, devendo, em caso contrário, serem ampliados às microempresas, empresas de pequeno porte regionais, assim entendidas aquelas sediadas em municípios situados na microrregião 017 (lbaiti), composta pelos Municípios de Conselheiro Mairinck, Curiúva, Figueira, lbaiti, Jaboti, Japira, Pinhalão e Sapopema, de acordo com classificação oficial do IBGE. § 2° Na realização de processos licitaterios exclusivos poderão ser empregadas quaisquer das modalidades de licitação. §3° A condição de microempresa ou empresa de pequeno porte local ou regionalmente é requisito de habilitação nos processos licitatórios exclusivos previstos no artigo 9° desta lei e nas cotas de até 25% (vinte e cinco por cento) previstas no artigo 8° desta lei, quando aplicado o disposto no § 1° deste artigo. O que vai de encontro com as diretrizes estabelecidas pelo art. 49, inc. IV da Lei Complementar n° 123/2006: "Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando: (...) IV - a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, excetuando-se as dispensas tratadas pelos incisos I e lido art. 24 da mesma Lei, nas quais a compra deverá ser feita preferencialmente de microempresas e empresas de pequeno porte, aplicando-se o disposto no inciso I do art. 48. Em tempo, considerando a utilização do contrato padrão desta Câmara Municipal, o qual observa o conteúdo exiqido nos arts. 55, 58 e 61 da Lei de Licitação, concluo pela sua legalidade, aprovando a respectiva minuta. lbaiti, 14 de agosto de 2020. C TORIO GONÇALVES ADVOGAD AMARA MUNICIPAL DE IBAITI mei 1nj5 d Uivei ?a Câ ra nicipal e b CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS DESPACHO Diante das informações fornecidas pelos setores financeiro, 'contábil e jurídico, encaminho o presente procedimento à Comissão de Licitação desta Casa de Leis. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS ,21a, COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL Processo Licitatório: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 017/2020 Ementa: contratação de empresa para Licença e Assistência de software para tratamento de ponto 4 Secullum até 200 funcionários e serviços de backup e atualizações, para esta Casa Legislativa, sendo que o preço máximo permitido para o objeto será de R$ 1.040,00 (Mil e quarenta reais) no prazo contratual de 24 meses, no prazo contratual de 24 meses. Base Legal: Artigos 23, inciso li, alínea "a", e 24, §1°, da Lei n°. 8.666/93, de 21.06.93. A empresa RAFAEL DOS SANTOS OLIVEIRA 06097523912. CNPJ: 24.476.312/0001-34. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, pessoa jurídica de direito público, com sede em lbaiti (PR), sita a Rua Antônio de Moura Bueno, n°. 485 CNPJ/MF n°. 77.774.677/0001-01, representada pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, Sr. Sidinei %bis de Oliveira, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob n° 354.039.779-53 e portador da Cédula de Identidade RG n° 2.221.146-3 SSP/PR, necessita da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LICENÇA E ASSISTÊNCIA DE SOFTWARE PARA TRATAMENTO DE PONTO 4 SECULLUM ATÉ 200 FUNCIONÁRIOS E SERVIÇOS DE BACKUP E ATUALIZAÇÕES. PARA ESTA CASA LEGISLATIVA, SENDO QUE O PREÇO MÁXIMO PERMITIDO PARA O OBJETO SERÁ DE R$ 1.040,00 (MIL E QUARENTA REAIS) NO PRAZO CONTRATUÁL DE 24 MESES PARA ESTA CASA LEGISLATIVA. Há a informação de dotação orçamentária e disponibilidade financeira para o ano corrente, conforme consta no processo, para realizar a presente contratação. O menor valor proposto dos itens totalizando o valor de R$ 1.040,00 (UM MIL E QUARENTA REAIS) NO PRAZO CONTRATUAL DE 24 MESES, ofertado pela empresa RAFAEL DOS SANTOS OLIVEIRA 06097523912. CNPJ: 24.476.312/0001-34, sede na Rua Jauri Viana Esteves, n° 870, Vila Holandesa, na cidade de Arapoti/PR; O valor proposto no orçamento enquadra-se no disposto no art. 23, inciso II, alínea "a" e no art. 24, inc. II, da Lei n°. 8.666/93, mencionando a dispensa de licitação para contrataçâo de serviços e compras, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação. Destaca-se que a alínea "a" do art. 24, inc. II, da Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, foi alterado pelo Decreto 9.412/2018, publicado no DOU de 19/06/2018, que corrigiu os valores nos seguintes termos: Art. 1° Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos: (?) II - para compras e serviços não incluídos no inciso I: a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais); Desta forma passou-se a vigorar que é DISPENSÁVEL a licitação quando o valor para compras for de até 10% (dez por cento) do valor estipulado no art. 23, II, "a", R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), ou seja, o valor máximo de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais). Art. 24. É dispensável a licitação: (?) ç4i lbaiti, Rafae osto de 2020. ?Silva Cegatte j Elaine Apareci.-á de Freitas CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a ? parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; Nota-se que o valor da contratação está dentro do limite previsto em lei, com isto, objetivamos atender aos princípios da legalidade, economicidade e celeridade, realizando a presente contratação. Nas palavras do doutor Marçal Justen Filho (2004, p. 236), "A pequena relevância econômica da contratação não justifica gastos com uma licitação comum. A distinção legislativa entre concorrência, tomada de preços e convite se filia não só à dimensão econômica do contrato. A lei determinou que as formalidades prévias deverão ser proporcionais às peculiaridades do interesse e da necessidade pública. Por isso, tanto mais simples serão as formalidades e mais rápido o procedimento licitatório, quanto menor for o valor a ser despendido pela Administração Pública." A empresa a ser contratada com o menor valor, encontra-se apta para a prestaçã6 dos serviços a serem contratados considerando as certidões negativas anexadas: 1) Prova de inscrição no CNPJ com atividade pertinente ao certame; 2) Contrato Social ou Certificado de microempreendedor individual 3) Certidão de Tributos Federais; 4) Certidão de Tributos Estaduais; 5) Certidão de Tributos Municipais; 6) Certidão do FGTS; 7) Certidão Trabalhista; 8) Consulta de Impedidos de Licitar ? TCE-Pr 9) Cadastro de Empresas lnidôneas e Suspensas ? CEIS - Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União Assim, com fundamento nos artigos supracitados da Lei n?. 8.666/93 e na urgência da contratação, apresentamos a justificativa para ratificação e demais considerações que por ventura se fizerem necessárias. JD l[ ÁR][ OF C J[ AL MUNICÍPIO DE IBAITI-PR ANO 2020 1 EDIÇÃO N 2 1628 1 IBAITI, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2020 1 PÁGINA 30 CAMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N°012, DE 23 DE MARCO DE 2020 O EXCELENTÍSSIMO SENHOR SIDINEI ROBIS DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARA- NÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade como disposto na Lei n°8666/93 e alterações posteriores RESOLVE Os atos oficiais publicados ato assinados digitalmente Municiai° de ibain Rua Vereador José de Moura Buena, 23- Praça dos Três Poderes - Centro ? CEP 64.900-000 Telefone (43)3546-7450 ? diarlo@itelti.pr.gov.br Art. 1°. Fica instituída a Comissão Permanente de Licitação, para o processamento e julgamento das licitações a serem executadas pela Câmara Municipal de lbaiti, durante o exercício de 2020, com as atribuições conferidas "pela Lei n°8.666/93. Art. 2°. A Comissão Permanente de Licitação gerá cominstsa da seguinte forma: 1 fi? ? Presidente: Rafaela Dutra Neves da Silva Cégatte Membros:Rosângela Teixeira Elaine Aparecida de Freitas Art. 3°. O membro suplente será convocado pelo Presidente na ausência ou impedimento de quaisquer dos membros da Comissão. ??? Art. 4°. Fica concedida a servidora efetiva do quadro de pessoal desta Casa Legislativa a gratificação prevista nos arts. 65 e seguintes e no Anexo V da Lei Municipal n°691, de 16 de janeiro de 2013, enquanto estiver no exercício da função para a qual foi designada mediante a presente Portaria. Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação Publique-se e registre-se. ? ?GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITi, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e três dias do mês de março do ,ano de dois mil e vinte. (23.03.2020) 1 ? 4" SIDINEI ROBIS DE OLIVEIRA - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI IBAITI Em conformidade com a Lei Municipal n°693/2013, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N°101/2000 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N°13712011 4414 CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS e d Cãm 7 Mu icipa de íbaiti Preside lbait lide agosto de 2020. ei de 01 ei DISPENSA DE LICITAÇÃO N°017/2020 Objeto: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 017/2020 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LICENÇA E ASSISTÊNCIA I DE SOFTWARE PARA TRATAMENTO DE PONTO 4 SECULLUM ATÉ 200 FUNCIONÁRIOS E SERVIÇOS DE BACKUP E ATUALIZAÇÕES. PARA ESTA CASA LEGISLATIVA, SENDO QUE O PREÇO MÁXIMO PERMITIDO PARA O OBJETO SERÁ DE R$ 1.040,00 (MIL E QUARENTA REAIS) NO PRAZO CONTRATUAL DE 24 MESES PARA ESTA CASA LEGISLATIVA. L Termo de Ratificação: Pelo presente termo de RATIFICAÇÃO, tendo recebido nesta data, PARECER TÉCNICO da Comissão Permanente de Licitáção, designada através de Portaria n° 012/2020 e do reconhecimento da presença de requisitos exigidos pelo art. 23, inciso II, alínea "a", e 24, inc II da Lei n° 8.666/93, RATIFICO a referida dispensa bem como encaminho o presente processo para o Departamento Competente Para as devidas providências quanto à aquisição do objeto em epígrafe. de gos À 11t*i! ? G a ama de 2020. lbait ei RO President is de Oliveir Mu' icipal de lbaiti-PR CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.° 009/2020 CONTRATO N° 011/2020-CMI Contratante: Câmara Municipal de lbaiti Objeto: Contratado: RAFAEL DOS SANTOS OLIVEIRA 06097523912 CNPJ: 24.476.312/0001-34 Valor total: de R$ 1.040,00 (UM MIL E QUARENTA REAIS) NO PRAZO CONTRATUAL DE 24 MESES. Dotação Orçamentária: 3.3.90.40.00.00 ? Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação ? Pessoa Jurídica. Vigência: No prazo contratual de 24 meses a contar da data de assinatura do contrato. Fundamento: 23, inciso II, alínea "a" e no Art. 24, inc. II da Lei n° 8.666/93. Foro: Comarca de lbaiti, Estado do Paraná. Rafael dos Santos Oliveira 06097523912 CONTRATADA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ IBAITI A RAINHA DAS COLINAS .CONTRATO ADMINISTRATIVO REFERENTE AO DISPENSA DE LICITAÇÃO N°017/2020 CONTRATO N°02212020 111.11M? Termo de Contraio que entre si fazem a CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, PARANÁ, e o empresa RAFAEL DOS SANTOS OLIVEIRA 060975239-12, objetivando a contratação de empresa parti licença e assistência de software para tratamento de ponto 4 secullum até 200 funcionários e serviços de backup e atualizações, para esta cosa legislativa, sendo que o preço máximo permitido para o objeto será de r$ 1.040,00 (mil e quarenta reais) no prazo contratual de 24 meses para esta casa legislativa, conforme °opacificações constantes no Objeto da dispensa n° 017/2020-CMI. ACAMARA MUNICIPAL DE IBAITI, pessoa juridica de direito público, com sede em lbalti (PR), sita a Rua Antônio do Moura Bueno, n°. 485 CNPJ/MF n°. 77.774.67710001-01, representada pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, Sr. Sidinol %bis do Olivolra, brasileiro, casado, Inscrito no cPFimr sob n° 354.039.779-53 e portador da Cédula de identidade RG n° 2.221.1 46-3 SSP/PR, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa RAFAEL DOS SANTOS DE OLIVEIRA 060975239-12, inscrita no CNPJ/NIF sob n° 24.476.312(0001-34. , com sede na cidade de Arapoti-PR. sito à Rua Jauri Viana Eslavos, n° 870, Vila Holandesa, na cidade do Arapoli/PR. representada por Ricardo dos Santos de Oliveira. brasileiro, inscrito no CPF sob o n° 060.975.239.12. houveram por bem celebrar o presente Contrato para licença e assistência de software para tratamento de ponto 4 secullum até 200 funcionários e serviços de backup e atualizações, para esta casa legislativa. com previsão contratual até 24 meses a Contar da data de assinatura do contrato, cure sujeição As disposições do Lei 8.686, de 21 de junho de 19930 suas alterações, e demais normas aplicáveis, nos termos referentes ao Dispensa n° 017/2020- CMI, bern como pelos termos da proposta da CONTRATADA, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes . CLÁUSULA PRIMEIRA: Objeto- A empresa RAFAEL DOS SANTOS OLIVEIRA 06097523912, inscrita no CNPJ/MF sob n° 24.470.312/000134, doravante denominada CONTRATADA, se obriga a executar a prestação de serviços para a Câmara Municipal de lbaili, doravante denominada órgão CONTRATANTE, referente ao ', .:hotto da Dispenso n° 017/2020, conforme quantitativo e especificações constantes na proposta de pregrs soe 'mordo com os solicitações feitas pela CONTRATANTE CLÁUSULA SEGUNDA: Valor Contratual- Pe'o lontufainento do Objeto Ora contraindo, a CONTRATANTE pagará á CONTRATADA o valor de RS R$ 1.040,00 (um mil o quarenta reais), referente aos itens constantes da CLAUSULA PRIMEIRA, Parágrafo único. Somente será efetuado pagamento dos produtos solicitados e efetivamente entreguei). C,AUSUL A TERCEIRA: Condições de Pagamento- ;7;..ditO se:a efetuado mensalmente, respechvornente, ate O 5 (cinco) dias subsequente a emstsao 4 ?rata local referente a prestação da serv:ço umlizada, aliavas de hanslartincia bancaria na conta ria Coffirclarfn Pua tanto, deverá a ticitante vencedora do presente eenarne. proceder á de Nula FisCat Par:40Mo paniaire A CON1RATANTE disporá d. 03 (trás) dias para efetuar o ateste ou rejeitar OS documci?M. de CUOI.illfr i r.01 MIOU mi nzoneçtles em seu preenchunontO, Diaitalizado com CamScanner CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ IBAITI A RAINHA DAS COLINAS Parágrafo segundo: A CONTRATANTE não fará nenhum pagamento á CONTRATADA, antes de paga ou relevada a multa que por ventura lhe tenha sido aplicada: Paragrafo terceiro: Coso ocorra, e castiguei tempo, a irão aceitação de qualquer item. o pagamento sem descontinuado e reiniciado opôs a correção pela CONTRATADA. Parágrafo quarto: A contratada deverá entregar Junto com a nota fiscal certidões negativas de débitos junto AO INSS, Trabalhista. Receita Federal. Estadual, Municipal e regularidade de FGTS. CLÁUSULA QUARTA: Da Fiscalização- Catreia como fiscal do contrato, servidora Simone Aparecida Fernandes Schuenck, Portaria n° 005/2020, o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao gestor do contrato as jjorreneraS que possam prejudicar o bom andamento do contrato e ainda: I ? Jtestar, em documento hábil, a prestação de serviços, apôs conferência prévia do objeto contratado, encaminhar os documentos pertinentes ao gestor para certificação: II - confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato: III - verificar se o prazo da execução dos serviços, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual; IV ? comunicar ao gestor eventuais atrasos nos prazos de execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso: V - acompanhar a execução contratual, Informando ao autor do contrato as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do fornecimento dos serviços: VI - informar, em prazo hábil no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do contrato ao gestor do contrato; Parágrafo Único. A fiscalização de que trata esta clausula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, pelos danos causados 9 CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposo ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou propostos. CLÁUSULA QUINTA: Recursos Financeiros' As despesas para o processamento e pagamento do objeto do presente Contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária, n° 3.3.90.40.00.00. do orçamento vigente. CLÁUSULA SEXTA: Critério de Reajuste- Os valores decorrentes deste Contraio poderão sofrer reajustes, mediante o Indico Nacional de Preços ao Consunisior - INPC CLAUSULA SÉTIMA: Prazo o Condições de Entrega- A prestação de serviços contratada será de 12 MONS, conforme solicitação da CONTRATANTE, o qual deverá ser efetuado no prazo máximo de 01 (um) dia útil, contado a partir da solicitação, na sede da Los rRATANTE Parágrafo primeiro: Toda prestação de serviços em desacordo cora as caraCterlsticas e especificações tecnicas criou com as quantioades contratuais e, verificadas no ato do seu recebimento, deverá ser refeita ou vároptementnda. Nestes casos, o prazo para reposição eiou substituição elou complementação será delerm nado pela contratante e sua inobservAncia implicará na aplicação de penalidades: Parágrafo segundo: Se o CONTRATADA ficar tomporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir Seus duveres e responsabilidades, relativo ao fornecimento contratado. deverá esta comunicar 01 prezo de Dia italizado com CamScanner CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ IBAITI A RAINHA DAS COLINAS 4.? o justificar o fato, por escrito, no prazo de 48 (quarenta o oito) horas, para que a CONTRATANTE torne as providõncias cabiveis; Parágrafo terceiro: A CONTRATANTE se resolva ao direito de enquanto perdurar o impedimento. ~balar a prestação de serviços correspondentes com outro fornecedor respeitadas as condições desta citação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação sobro o assunto; CLÁUSULA OITAVA: Direitos e Responsabilidados das Partes. 11 Constituem obrigações da CONTRATANTE: a) fazer o pedido na forma ajustada e, b) der à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato; c) comunicar imediatamente a CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada na execução do Contrato: d) Supervisionar a execução do Contrato. 2) Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Entregar e dar a garantia para os serviços prestados de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumenio; b) Atender aos encargos trabalhistas, providenciarias, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato, em compatibilidade corn as obrigações por ela assumidas; c) Apresentar, sempre que solicitado, duranle a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a Legislação em vigor, quanto as obrigações assumidas na licitação; d) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato: e) Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente Contrato: 1) Entregar os tens cotados em estrita observância à sua proposta; g) Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com a prestação de serviços contratada; h) Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que venha causar ao património da CONTRATANTE ou a Terceiros, quando da execução do objeto contratado; i) Manter, durante a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e quantificação exigidas na licitação. CLÁUSULA NONA: Sanções Administrativas para o caso de Inodimplemento Contratual. Ficaestipulada no presente Contrato urna multa à empresa CONTRATADA na razão de 1% (um por cento) sobre o valor global do Contrato, por dia que exceder os prazos estipulados, bem corno multas na forma da Lei e no seu mais alto valor percentual permitido, por faltas de cumprimento de outras cláusulas contratuais, salvo motivo de roça maior ou caso fortuito, devidamente justificado pela empresa CONTRATADA e comprovado pela CONTRATANTE, dentro do prazo estipulado no Contrato. Parágrafo único: A Importância correspondente à multa deverá ser recolhida Junto à sede da CONTRATANTE cru 48 (quarenta e oito) horas ou o valor será descontado das faturas a serem pagas. "fir, vr.ra do força muita, caso justificados até o 8° (oitavo) dia posterior á ocorrência, poderão, a critério s..w; is CONTRATANTE, relevar as multas aplicadas CLÁUSULA DÉCIMA: Da Resciso- Ci Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no Artigo 78 e dal ta iti? 8 689/93 Parágrafo único: A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão 30,1, nnfrliativa prevista ia AnIgu 77, aa Lei rit? ti G66/93 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Legialação Aplicaval. Diaitalizado com CamScanner CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ IBAITI A RAINHA DAS COLINAS O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1093, com alterações nela introduzidas, e pelos preceitos de direito público, aplicando -se-lhe supletivamente os principias da teoria geral dos Contratos e as disposições de direito privado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Transmissão do Documentos - A troca eventual de documentos entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Da Vigéncia- A entrega prestação de serviços do presente contrato dar-se-á neste exerciclo, a partir de sua assinatura, tendo vigência até 24 meses 3 partir da assinatura do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Os Dados do Contrato- Os dados do Contrato são decorrentes da dispensa n ° 017/2020-CMI. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Dos Casos Omissos- Os casos omissos serão resolvidos ES luz da Lei n° 8.666193 e suas alterações, bem como dos principias go-ais de direito. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Do Foro' Fica eleito o foro da comarca de lbaiti (PR). para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato e por estarem assim justos e pactuados, firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo arroladas: lbaitirride agosto de 2020. prol RAFAEL DOS S NTOS ortrrnm7wei tortos ouvetro , ? ovo o presente contrato 'CO.rn.N"rre;iltal":1:o 4aloes3eu12113°°1-34- CONTFtATADA RATi?ct- rrel ° An°21.1' P?'' aspecto formal e legal. C RIO GONÇALVES ADVOGAD ARA MUNICIPAL DE IBAITI PORTARIA N°00812007 TESIÉ_Lt as_24 1) ..nicagiLLACA?. ? Nome. AND9f,66A DE GO S ogElrA CPF. 111 3 -71 r Nome RAFAE DUTRA NEVES DA SILVA CPF? 046.761 749-00 Diaitalizado com CamScanner Certificado da Condição de Microempreendedor Individual Identificação Nome Empresarial RAFAEL DOS SANTOS OLIVEIRA 06097523912 Nome do Empresário RAFAEL DOS SANTOS OLIVEIRA Nome Fantasia OMPONTO SISTEMAS Capital Social 20.000,00 Número Identidade Orgão Emissor 9.706.581-0 SSP UF Emissor PR CPF 060.975.239-12 Condição de Microempreendedor Individual Situação Cadastral Vigente Data de Inicio da Situação Cadastral Vigente ? ATIVO 29/03/2016 Números de Registro CNPJ NIRE ! 24.476.312/0001-34 41-8-0412496-9 'Endereço Comercial I, CEP : 84990-000 Bairro VILA HOLANDESA Logradouro RUA JAURI VIANA ESTEVES Municipio ARAPOTI Número 870 UF PR Complemento GARAGE Atividades Data de Inicio de Atividades Forma de Atuação 29/03/2016 Estabelecimento fixo Ocupação Principal Comerciante independente de equipamentos e suprimentos de informática Atividade Principal (CNAE) 47.51-2/01 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática Atividades Secundárias (CNAE) 95.11-8/00 - Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos 61.90-6/99 - Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente 77.39-0/99 - Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador 47.61-0/03 - Comércio varejista de artigos de papelaria 85.99-6/03 - Treinamento em informática 95.12-6/00 - Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação 47.52-1/00 - Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação 85.99-6/04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial Ocupações Secundárias Técnico(a) de manutenção de computador independente I Instalador(a) de rede de ? computadores, independente ? Locador(a) de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador, ? independente ? Papeleiro(a) independente Instrutor(a) de informática, independente Técnico(a) de manutenção de telefonia independente Comerciante independente de equipamentos de telefonia e comunicação Instrutor(a) de cursos gerenciais, í Número dó Recibo ME24996981 , 1 'Número do: Identificador 24476312000134 , 1 1 ? I I , , E !. ? independente I . i ? . I i I., ' . . ? ? , TermadeCiOnCia e R esponsabilidadecoM Efeito'cle Alvará de Licença e Funcionamento Provisóriã - IdeclaraçãO prestada no momento da inscrição: i DeclarO, sob as pariá da Lei, gUe çOnheço e atendo os réOisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município Para ?einiásão do Alvará 'deírLicença. e Funcionamento, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais,tributarios, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públideS. O não-atendimento a esses requisitos acarretará o cancelamento deste Alvará de Licença e Funcionamento Provisorid.. ' 'I . . Este certificado comprova á inscrições, alvarkliceniças e a situação de enquadramento do empresário na condição de Microempreendedor Individual. A sua aceitação está Condicignada i a verificação dd sua aUtenticidade na Internet, no endereço: httS://WwW.pOrtaldeempreendedor.gov.br/ Certificado emitido com baeeina Resolução no'ld, de' 17 de dezembM de 2609, do Comité para Gdstão da Rede Nacional dara a Simplificação do Registro e da Legalização de EmpreSaS e Negócios ? RE6ÉSIM..ATENÇÃÓ: Idluelquer rasura °g emenda invalidará este documento. Para pesquisar a indcrição estadual e/ou municipal (quando! convenentes ;do ? Cadastre .Sincronizado ,nacional), informe os elementos abaixo no endereço eletrônico http://Www.receita.fazenda.qov.br/PessoaJuridica/èNéJápi/consulta.aso 1 I i i ! I ? Data de Emissão 04/08/2020 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPOTI ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA Atestamos, a pedido da interessada e para fins de prova, aptidão de desempenho e atestado de execução, que a empresa RAFAEL DOS SANTOS OLIVEIRA 06097523912, inscrita no CNPJ sob o n° 24.476.312/0001-34, estabelecida na Rua Jauri Viana, n° 870 bairro VILA HOLANDESA complemento Sala 2 na cidade de Arapoti Estado de Parana, forneceu e prestou serviços à ARAPOT1 CAMARA DE VEREADORES, CNPJ n° 77.780.245/0001-03, Matérias e Serviços Conforme abaixo especificados. 1 ltem Especificação do Material / Serviço Quantidade I Registrador de ponto eletrônico(REP) biométrieo com leitor de prox. I I 2 Serviço de configuração e Manutenção c Treinamento I3 Implantação Software de tratamento de Ponto Registramos, ainda, que as prestações dos serviços acima referidos apresentaram bom desempenho operacional, tendo a empresa cumprido fielmente com suas obrigações, nada constando que a desabone técnica e comercialmente, até a presente data. Arapoti, em 22 de ABRIL de 2019. ? '.~4ff",~ paiwian,~ Joã Monde, erreira Junior CP no 066.399.829-86 WARINE0 J. liENDES MAMA. Câmara Munidpal de Anon Compras e licitação Edificio Vereador Hercilio Ferreira de Camargo Rua Piacidio Leite, 136? Centro Cívico ? CEP: 84990-000 ? Arapoti / PR. Fone (43) 3557 1509 ? CNPJ 77.780.245/0001-03 30- 4- MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO NEGATWA DE IDES:TOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DIVIDA ATiVA DA UNIÃO Nome: RAFAEL DOS SANTOS OLIVEIRA 06097523912 CNPJ: 24.476.312/0001-34 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a weditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n°8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços ou . Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n°1.751, de 2/10/2014. Emitida às 02:01:09 do dia 12/07/2020 . Válida até 08/01/2021. Código de controle da certidão: 8D81.88D3.34D9.7677 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. Estado do Paraná Secretaria de Estado da Fazenda Receita Estadual do Paraná Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual N°022361523-99 Certidão fornecida para o CNPJ/MF: 24.476312/0001-34 Nome: RAFAEL DOS SANTOS OLIVEIRA 06097523912 Estabelecimento sem registro no Cadastro de Contribuintes do ICMS/PR Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de Estado da Fazenda, constatamos não existir pendencias em nome do contribuinte acima identificado, nesta data. Obs.: Esta Certidão engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a débitos de natureza tributária e não tributária, bem como ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias. Válida até 02/12/2020 - Fornecimento Gratuito A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet www.fazenda.or.gov.br Página 1 de 1 Emitida via Internei Pública (04/08/2020 10:28:11) 04/08/2020 Consulta Regularidade do Empregador CAIXA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Certificado de Regularidade do FGTS - CRF TrISCriÇãO: 24.476.312/0001-34 Razão SociabRAFAEL DOS SANTOS OLIVEIRA Endereço: RUA SALADINO DE CASTRO 911 / CENTRO / ARAPOTI / PR / 84990-000 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1.990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade:30/07/2020 a 28/08/2020 Certificação Número: 2020073004104112757700 Informação obtida em 04/08/2020 10:32:05 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br httpsiliconsulta-crficaixagovbr/consultacrf/pages/consultaEmpiregadoNsf 1/1 30017 L17,1DIC T: Á k JUST TRA7A-_,I1C, CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS Nome: RAFAEL DOS SANTOS OLIVEIRA 06097523912 (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 24.976.312/0001-34 Certidão n°: 18106573/2020 Expedição: 04/08/2020, às 10:54:12 Validade: 30/01/2021 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. Certifica-se que RAFAEL DOS SANTOS OLIVEIRA 06097523912 (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o n° 24.476.312/0001-34, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br ). Certidão emitida gratuitamente. INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPOTI ESTADO DO PARANÁ DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO E CADASTRO RUA PLACIDIO LEITE, 148- CENTRO CIVICO - FONE: (43)3512-3000 CEP 84890000 CNPJ 75.656.377/0001-31 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS N° 1295 / 2020 Contribuinte CERTIFICO, para que produza os efeitos legais, que revendo os arquivos Cadastrais desta Prefeitura Municipal, neles NADA CONSTA com débitos vencidos até esta data, correspondente ao Contribuinte mencionado. Contribuinte 62098 RAFAEL DOS SANTOS OLIVEIRA 06097523912 CPF/CNPJ 24.476.312/0001-34 RG/IE: Endereço R. JAURI VIANA ESTEVES N°: 870 Compl: GARAGE Bairro VILA HOLANDESA Cidade: ARAPOTI UF: PR CEP 84990000 e-mail: dimeparapoti@gmail.com A autenticidade e validade da presente certidão poderá ser confirmada na internet acessando a página da Prefeitura Municipal, no endereço: www.arapoti.pr.gov.br Emitida às 11:00:43 de 04/08/2020 Válida até 04/08/2020 Código de verificação: NADH-LINGS Certidão emitida gratuitamente. Atenção: Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. a» :Ai ? TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO CERTIDÃO NEGATIVA DE LICITANTES INIDÔNEOS Nome completo: RAFAEL DOS SANTOS OLIVEIRA 06097523912 CPF/CNPJ: 24.476.312/0001-34 O Tribunal de Contas da União CERTIFICA que, na presente data, o (a) requerente acima identificado(a) NÃO CONSTA da relação de responsáveis inidâneos para participar de licitação na administração pública federal, por decisão deste Tribunal, nos termos do art. 46 da Lei n" 8.443/92 (Lei Orgânica do TC U). Não constam da relação consultada para emissão desta certidão os responsáveis ainda não notificados do teor dos acórdãos condenatórios, aqueles cujas condenações tenham tido seu prazo de vigência expirado, bem como aqueles cujas apreciações estejam suspensas em razão de interposição de recurso com efeito suspensivo ou de decisão judicial. Certidão emitida às 17:25:01 do dia 03/08/2020, com validade de trinta dias a contar da emissão. A veracidade das informações aqui prestadas podem ser confirmadas no sitio https://contas.tcu.gov.br/ords/rp?INIDONEO:VERIFICA Código de controle da certidão: YF2H030820172501 Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. 03/08/2020 Cadastro Impedidos Licitar e Contratar TCEPR Consulta de Impedidos de Licitar Pesquisa Impedidos de Licitar Fornecedor Tipo documento - Selecionar - v Número documento Nome 24476312000134 Período publicação : de ate Data de Inicio impedimento: de até Data de Fim Impedimento: de ? até Pe-n111":211' NENHUM ITEM ENCONTRADO https://servicos.tee.pr.gov.br/teepr/municipal/ail/Consulta rimpedidosWeb.aspx 1/1 DIÁRIO 01FICIAL 41( IBAITI PREFEITURAMUNICIPAL Em conformidade com a Lei Municipal n° 693/2013, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N°101/2000 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N°137/2011 ANO 2020 1 EDIÇÃO N'a 1723 1 IBAITI, TERÇA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2020 1 ?MINA 16 CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI - -ESTADO.DO,PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 017/2020 Objeto: DISPENSA DE LICITAÇÃO. N° 017/2020 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LICENÇA E ASSISTÊNCIA DE SOFTWARE PARÁ TRATAMENTO DE PONTO 4 SEÓULLUM ATÉ 200 FUNCIONÁRIOS E SERVIÇOS DE BACKUP E ATUALIZAÇÕES. PARA ESTA CASA LEGISLATIVA, SENDO QUE .O PREÇO MÁXIMO PERMITIDO PARA O OBJETO SERÁ DE R$ 1.04000 (MIL E ;QUARENTA REAIS) NO PRAZO CONTRATUAL DE 24 MESES PARA ESTA CASA LEGISLATIVA. Termo de. Ratificação: Pelo presente termo de RATIFICAÇÃO, tendo recebido nesta data, PARECER TÉCNICO da Comissão Permanente de Licitação, designada através_ de Portaria n° 012/2020 e do reconhecimento da presença de requisitoS_exigidos pelo art. 23, IncisO II, alínea "a", e 24, inc II da Lei n° 8.666/93, RATIFICO a referida dispensa. bem como encaminho o presente processo para o Departamento Competente para as devidas providências quanterà aquisição do.onjáto em epígrafe. lbaiti, 11 de agosto de 2020: Sidibei Rói* de Oliveira Pi*eSiderite.daCainara Municipal de tbeiti MUNICÍPIO DE IBAITI-PR Município de lbalti Rua Vereador José de Moura Bueno, 23- Praça dos Três Poderes - .Centro ? CEP 84.900-000 Telefone (43)3546-7450 ? E-mail: diarioQibalti.Pr.gov.br . 1 .. Os átos oficiais publicados são assinados digitalmente 1D)1[ÁRIO OFICIAL Ltd IBAITI MUNICÍPIO DE IBAITI-PR Em conformidade com a Lei Municipal n°693/2013, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N°101/2000 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N°137/2011 ANO 2020 1 EDIÇÃO N2 1723 1 IBAITI, TERÇA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2020 1 FiAGINA 15 CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ?ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃON. ° 00912020 CONTRATO N° 01112020-CMI Contratante: Câmara Municipal de lbaiti Objeto: Ccintratado: RAFAEL DOS SANTOS OLIVEIRA 06097523912 CNPJ: 24.476.312/0001-34 Valor total: de R$ 1.040,00 (UM MIL E QUARENTA REAIS) NO PRAZO CONTRATUAL DE 24 MESES. Dotação Orçamentária: 3.3.90.40.00.00 ? Serviços de Tecnologia da Informação e Comutação ? Pessoa Jurídica. Vigência: No prazo contratual de 24 meses a contar da data de assibatura ido contrato. Fundamento: 23, inciso II, alínea l'a" e no Art. 24, inc. II da Lei n° 8.666/91 Foro": Comarca de lbaiti, Estado do Paraná. !bani, 11 de agosto de 2020. Sidinei Róbis de Oliveira Presidente da Câmara Municipal de lbaiti-PR Rafael dos Santos Oliveira 06097623912 CONTRATADA MunIcIplo de lbaltl Rua Vereador Jose de Moura Bueno, 23- Praça dos Três Poderes- Centro ? CEP 84.900-000 Os atos oficiais publicados são assinados digitalmente Telefone (43)3546-7450 ? E-mail: diarioAlbalti.Puov.br CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS REFERENTE O EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 017/2020 E CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 022/2020, PUBLICADO NO DIÁRIO ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, EDIÇÃO N°1723, EM DATA DE 11.08.2020. Onde se lê: E.01 "EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 009/2020" En.1 Leia-se: 1-1 "EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 017/2020" Onde se lê: [...1 "CONTRATO N° 011/2020-CMI" [...1 Leia-se: "CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 022/2020-CMI" E?] lbaiti, 13 de agosto de 2020. Sidinei Robis de Oliveira Presidente da Câmara Municipal de lbaiti 1D)1[ O 01F1[ Cl[ A ]L I BAmITI Em conformidade com a Lei Municipal n° 693/2013, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N°10112000 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N°137/2011 I PÁGINA 11 MUNICÍPIO DE IBAITI-PR ANO 2020 1 EDIÇÃO N° 1725 1 IBAITI, QUINTA-FEIRA, 13 r* AGOSTO DE 2020 GAMARA MUNICIPAL tit, 11BAITI ESTA DO DO:: PARA NA ISAITI. A RAINHA DAS COLINAS' :REFERENTE O EXTRATO OA OISUENBA PELi011'ACk0 No 017/2020 E CONTRATO ADMINISTRATIVO Nt 022/2020, PUBLICADO NO DIÁRIO ELETRÔNICO DO MUNICIPIO EDIÇÃO N°1723. EM "DATA DE'l 1 :08:2020. .tade 'Sal& 4x,omitotgoïsnsm..»-to .04c:30:.»'? 00007 Leitt-sef "IXTRATO 13",É151SPÉNSÁ13É. ICtrÃCÃO'N° iN7ii02ó" 'Onde se tg; "CONTRATO 01 -11,2020,CIVIP ? Leia-se: "tcwrRAT0 :ADMINISTRATIVO1r 022/2020-CMt 1-1 jbaitt.1 Oe-agoato cla 202T MAIfiel1134bia çia 0i1Vèlta. Pitidédttrcla :Cáiiiátál Mildidipál 'dê lbáid Municio, de lbaitl Rua Vereador Jose de Moura Buem 23- Praça dos Três Poderes - Centro ? CEP 84.900-000 Telefone (43)3546-7450 ? E-mail: diario@lbaiti.pr.gov.br Os atos oficiais publicados são assinados digitalmente PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPOTI ESTADO DO PARANÁ DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO E CADASTRO RUA PLACIDIO LEITE, 148- CENTRO CIVICO - FONE: (43)3512-3000 CEP 84890000 CNPJ 75.658.377/0001-31 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS N° 1386 / 2020 Contribuinte CERTIFICO, para que produza os efeitos legais, que revendo os arquivos Cadastrais desta Prefeitura Municipal, neles NADA CONSTA com débitos vencidos até esta data, correspondente ao Contribuinte mencionado. Contribuinte: CPF/CNPJ: Endereço: Bairro: CEP: 62098 RAFAEL DOS SANTOS OLIVEIRA 06097523912 , . . 24.476.31210001-34 IRG/IE: R. JAURI VIANA ESTEVES . N°: 870 VILA HOLANDESA Cidade: ARAPOTI 84990000 e-mail: dimeparapoti©gmall.com UF: PR Compl: GARAGE - A autenticidade e validade da presente Certidão poderá ser confirmada na internet acessando a página da Prefeitura Municipal, no endereço: www.arapoti.pr.gov.br Emitida às 10:50:38 de 18/08/2020 Válida até 18/08/2020 Código de verificação: QFTEC-0.71/14 Certidão emitida gratuitamente. Atenção: Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. ntormações Gerais Entidade Executora CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Ano, 2020 licitação/dispensalinexigibilidade". 17 Modalidade* Processo Dispensa Número edital/processo 38 ecursos provenientes de organismos internacionais/multilaterais de crédito Instituição Financeira Contrato de Empréstimo Descrição Resumida do Objeto* CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE SERVIÇOS DE LICENÇA E ASSISTÊNCIA DE SOFTWARE PARA TRATAMENTO DE PONTO 4 SECULLUM ATÉ 200 FUNCIONÁRIOS E SERVIÇOS DE BACKUP E ATUALIZAÇÕES. Dotação Orçamentária* 0100201031000120023390400000 Preço máximo/Referência de preço - 1.040,00 RS, Data Publicação Termo ratificação 11/08/2020 Data de Lançamento do Edital Data da Abertura das Propostas Há itens exclusivos para EPP/ME? Não Há cota de participação para EPP/ME? Não Percentual de participação: 0,00 Trata-se de obra com exigência de subcontratação de EPP/ME? Não Há prioridade para aquisições de microempresas regionais ou locais? Não ???? r 18/08/2020 TCEPR Mural de Licitações Municipais Voltar Detalhes processo licitatório Data Cancelamento Editar Excluir CPF: 3906704998 (LowiLt) https //servicos.tce.prgov.britcepr/municipal/aml/DetalhesProcessoCompra.aspx 1/1