LEI Nº 056, DE 09 DE OUTUBRO DE 1993. (Oriunda do Poder Executivo) Dispõe sobre o Plano Plurianual do município de Ibaiti, para o período de 1994 a 1997. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, APROVOU, e eu PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO, para o período de 1994 a 1997, constituída pelos anexos constantes desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento Anual. Art. 2º A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no projeto da Lei Orçamentária, como indicação da fonte de recursos. Art. 3º O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir aa metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa com a receita estimada em cada exercício. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro do ano de 1994. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos nove dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e três (09/10/93). FRANCISCO PEREIRA GOULART Prefeito Municipal ANEXO DA LEI Nº 056/93 DE 09/10/93 PLANO PLURIANUAL ? PERÍODO DE 1994/1997 PROGRAMAS OBJETIVOS 01. PROCESSO LEGISLATIVO 01.01. Reforma e ampliação do prédio da Câmara Municipal. 01.02. Aquisição de equipamentos e material permanente. 04. ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 04.01 Reforma e ampliação do Paço Municipal 04.02. Aquisição de equipamentos e material permanente. 04.03. Ampliação do sistema computorizado. 04.04 Elaboração do Plano Diretor 04.05. Reestruturação Administrativa 04.06. Amortização da Divida Pública - Melhorar as condições de funcionabilidade do prédio da Câmara Municipal, principalmente quanto às instalações das Comissões Técnicas e do Plenário. - Dotar a Câmara de móveis e equipa- mentos no sentido de melhorar as condições de trabalho no Legislativo. - Instalar adequadamente os vários setores da Administração, dando lhes melhores condições de trabalho. - Equipar as várias unidades administrativas com móveis e equipamentos de trabalhos, tornando-as mais eficientes. - Ampliar os serviços dos controles financeiros, agilizando as informações, e assegurar maior confiança nos dados. - Disciplinar o uso e a ocupação do solo urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade nos temos do art. 182 da Constituição Federal. - Dotar a Prefeitura de uma nova organização mais moderna e eficiente, na prestação de serviços administrativos e à coletividade. a) Pagamento dos precatórios judiciais, de acordo com o disposto nos arts. 100 da Constituição Federal e 33 das Disposições Const itucionais Transitórias; e b) Amortização de financiamentos diversos. 04.07. Incremento à produção de hortifrutigranjeiros. 04.08. Realização de feiras anuais de artesanato. 04.09. Incentivo à formação de cooperativas e microempresas. 04.10. Aquisição de caminhões para o transporte de calcário. 04.11. Aquisição de tratores traça- dos com carretas. 04.12. Aquisição de uma área para criação do Colégio Agrícola. 06. OBRAS E SERVIÇOS URBANDS 06.01. Instituição de zonas de estacionamento. 06.02. Pavimentação de vias urbanas e rurais. 06.03. Ampliação da rede elétrica no perímetro urbano. 06.04. Construção de 500 casas populares. - Baixar o custo de alimentação através da produção de frutas, verduras e animais de pequeno porte. - Criar condições de comercialização de produtos fabricados artesanalmente por pessoas ou microempresas. - Dar aos produtores agropecuários do Município condições de beneficiarem seus produtos, possibilitam do melhores condições de venda. - Dar aos proprietários rurais condições de adquirir calcário sem despesas de transporte. - Incentivar ao produtor rural o aumento de produção. - Formar alunos com conhecimentos profundos sobre agricultura, trabalhando e produzindo no Colégio Agrícola seu próprio alimento. - Disciplinar o tráfego de veículos na zona central da cidade no senti do de descongestionar o trânsito. - Melhorar as condições das vias urbanas em locais densamente povoadas e bairros mais povoados, caro Gralha Azul, Conjunto Vida Nava (Cohapar), D.E.R., Vila Santo Antônio, Vila São Cristóvão e Vila Hilda Guarneri. - Ampliar as redes, ruas e dotar as residências de energia elétrica nos bairros: Cohapar, Vila Santo Antônio, Gralha Azul, Bon Pastor, D.E.R., São Cristóvão Vila Hilda Quarneri e Conjunto Residencial "Oscar Arieta Negrão". - Diminuir o déficit residencial, construindo 500 casas para população do bairro ?25? no cinturão da cidade, população de baixa renda. 06.05. Avenida do Contorno no bairro "25". 06.06. Melhoramento na praça da Igreja Matriz. 06.07. Construção de um Coreto na Praça Júlio Farah. 06.08. Construção do Jardim da Saudade. 06.09. Construção de um calçadão na Avenida Dr Fernandina do Amaral Gentille. SANEAMENTO 06.10. Continuação da construção da Rede de Esgoto. 06.11. Aquisição de uma ciclagem de Lixo. Usina de Re 07. ASSISTENCIA 07.01. Construção do Centro de Lazer do Idoso. 07.02. Construção do Albergue No- turno. SAÚDE 07.03. Aquisição de Ambulância 07.04. Aquisição de ônibus consultório. 07.05. Construção de 06 (seis) Postos de Saúde. - Desviar o trânsito de veículos pesados da cidade regularizando aquela área. - Necessário uma reforma naquele logradouro, com isto dando mais espaço aos pedestres. - Será uma benfeitoria importante onde teremos espaço para música e outras atividades. - Nosso cemitério está quase total- mente utilizado e já se faz necessário a construção de um novo. - Melhoramento este que há muito tempo se faz necessário em nossa cidade. - Melhorar as condições de vida da população, diminuindo o risco de doenças. - Eliminar os depósitos de lixo domiciliar causadores de poluição ambiental e que se tornam foco de transmissão de doenças. - Oferecer aos idosos lazer e distração. - Abrigar 50 pessoas, dando proteção à saúde e bem-estar. - Ampliar o Disque-Ambulância para que o de sua munícipe possa ser levado residência, até o Hospital, conforme necessidade. - Atender o munícipe nos bairros com Consultório Médico-Odontológico, funcionando principalmente no período noturno para atender os trabalhadores. - Oferecer melhor assistência à população dos Bairros do: Patrimônio do Café, Carvãozinho, Paulistinha, Conjunto 08. EDUCAÇÃO 08.01 Construção de 05 creches. 08.02. Aquisição de ônibus para transporte de alunos para o ensino fundamental. 08.03. Assistência aos educandos. 08.04. Transporte de alunos de zona rural para a urbana. CULTURA 08.05. Construção da casa da cultura. 09. ESPORTE 09.01. Construção de ginásio de esporte. 09.02. Construção de parques recreativos. 09.03. Construção de canchas esportivas polivalentes nos Bairros de Zona Rural e Urbana. 09.04. Construção de Campo de Futebol. 09.05. Construção de Pistas de Kartódromo, Motocross, Ciclismo e Cooper. 10. INDÚSTRIA E COMÉRCIO 10.01. Implantação do Terminal Turístico, Centro de Lazer e Educação Ambiental- Parque Ecológico Mina Velha. Residencial "Oscar "Arieta Negrão", Vila Santo Antônio e Conjunto Residencial VI da Nova (Cohapar). - Oferecer assistência médica alimentação e educação à 300 crianças de 0 a 04 anos de idade. - Transporte na zona rural de crianças em idade escolar residente em regiões sem escolas de 5 a 8 séries. - Dar às crianças do ensino fundamental, tratamento médico, odontológico, inclusive, de óculos para necessitados, alimentação e assistência social. - Oferecer aos jovens da zona rural, condições de concluírem o ensino médio. - Promover o desenvolvimento cultural, oferecendo oportunidade para descobrir talentos locais. - Dotar o Município de mais centros esportivos para atender ao desenvolvimento físico e social da juventude. - Oferecer as crianças opção de lazer. - Dar condições que também a juventude da zona rural e urbana, possam desenvolver atividades esportivas. - Dotar o Município de um novo estádio para pratica esportiva. - Oferecer a população opção de lazer e recreação. - Transformar em realidade as belezas naturais existentes nesta área, construindo uma Escola Ecológica, explorando turismo, lazer e recreação. 10.02. Aquisição de uma área para a construção de um frigorifico. 10.03. Incentivos à F.I.C.A.I. 10.04. Implantação do Parque Industrial, em imóvel de propriedade do Município, já adquirido. 10.05. Construção de uma área de lazer no Rio do Peixe. - Oferecer condições a interessados na construção de um Frigorífico que vai fazer com que diminua sonegação do gado no Município e de opções para industrializar derivados do gado. - Investir no Parque de Exposições os recursos recebidos da SORRI. - Transformer em realidade e dotar de infraestrutura o imóvel urbano adquirido pelo Município, para instalações de indústrias de peque no e grande porte, viabilizando o crescimento de empregos e divisas para o Município. - Uma de importante obra para o lazer nossos munícipes, com a construção de quiosque, esplanda, churrasqueira e residência para caseiro. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos nove dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e três (09/10/93). FRANCISCO PEREIRA GOULART Prefeito municipal ANTONIO CARLOS DOS SANTOS Assessor de planejamento