LEI Nº 019 DE 20 DE OUTUBRO DE 1990 (ORIUNDA DO PODER EXECUTIVO) SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a alterar o Artigo 5º, Inciso I da Lei Municipal nº 006/90 de 28/05/90 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais ?APROVOU?, e eu PREFEITO MUNICIPAL, ?SANCIONO? a seguinte LEI Art. 1º. O Artigo 5º, Inciso I da Lei Municipal nº006/90, de 28/05/90, passa a vigorar com a seguinte redação: ?Art. 5º - O Executivo Municipal, Fundamento na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Paraná, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1984, fica autorizado a: I ? Abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 400% (quatrocentos por cento) do total da despesa orçamentária.? Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa (20/10/90). MARLEI FERREIRA SIQUEIRA DR. CESAR AUGUSTO SILVA Prefeito Municipal Assessor Jurídico ANTONIO CARLOS DOS SANTOS Diretor Financeiro