LEI Nº 703, DE 22 DE MAIO DE 2013. (Oriunda do Poder Executivo) Concede reajuste salarial ao Quadro Próprio do Magistério. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVA, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Concede reajuste salarial no percentual de 6,70% (seis vírgula setenta por cento), sobre os vencimentos do Quadro Próprio do Magistério: Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial, incluindo os profissionais que estejam exercendo atividades nos cargos de Direção, Planejamento, Inspeção, Supervisão e Orientação Escolar, extensivo ao pessoal Inativos e Pensionistas que fazem parte do referido quadro. Art. 2º Fica garantido aos Professores de Educação Infantil o piso básico nacional determinado pela Lei Federal nº 11.738/08. Art. 3º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 1º de maio de 2013, em relação ao reajuste concedido no Art. 1º. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e dois dias do mês de maio do ano de dois mil e treze. (22.5.2013). ROBERTO REGAZZO PREFEITO MUNICIPAL