LEI Nº 89, DE 8 DE OUTUBRO DE 1964. SÚMULA: Dispõe sobre desapropriação de imóvel e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para efeito de desapropriação, em juízo ou amigável, um terreno urbano de propriedade de Iassatani Aeno x Cia, medindo 74x100 (setenta e quatro por cem) metros e perfazendo a quantia de sete mil e quatrocentos metros quadrados (7.400m²) compreendendo os lotes de nº 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 (um, dois, três, quatro, cinco, seis, sete e oito), da quadra nº 49 (quarenta e nove), que faz confrontações com as seguintes ruas: Antônio de Moura Bueno, Antônio Martins de Mello, Osvaldo Cruz e Dr. Euclides Monteiro. Art. 2º O imóvel a ser desapropriado se destinará a construção de um logradouro público e localização do reservatório enterrado da feitura rede de água da cidade. Art. 3º A área, as divisas e confrontações, do imóvel a que se refere o artigo primeiro, constam da planta anexa, que se constituirá parte integrante desta lei. Art. 4º Será declarada e decretada a desapropriação do imóvel referido no artigo primeiro, no momento oportuno, podendo ser vigente ou não. Art. 5º Para atender as despesas com a desapropriação de que trata a presente lei, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros). Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, aos oito dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e sessenta e quatro (08/10/1964). JOSÉ DA SILVA REIS Prefeito Municipal