LEI Nº 1134, DE 2 DE MARÇO DE 2023. (Oriunda do Poder Legislativo) Institui a Medalha Professora Francislaine Regina da Veiga, a ser conferida aos alunos destaque da Rede Municipal de Ensino. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ibaiti, a Medalha Professora Francislaine Regina da Veiga, com o escopo de agraciar alunos que se destacarem na Rede Municipal de Ensino. Parágrafo único. A medalha será conferida a um único aluno em cada estabelecimento da Rede Oficial do Município. Art. 2º A aferição dos alunos destaques será feita por Comissão composta pelos seguintes membros: I ? Secretário(a) Municipal de Educação, Cultura e Esportes; II ? Diretor(a) do Estabelecimento de Ensino; e III - Representante do Poder Legislativo de Ibaiti. Art. 3º A Comissão de aferição para conhecer o aluno destaque, levará em conta à média geral das notas, a frequência e disciplina, apurada no aproveitamento escolar, ao final de cada ano letivo. Art. 4º As medalhas, serão entregues aos alunos em sessão da Câmara Municipal de Ibaiti. Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta específica do Poder Legislativo Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dois dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três (2.3.2023). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal