LEI Nº 1144, DE 29 DE JUNHO DE 2023. (Oriunda do Poder Executivo) Ajusta Tabela Salarial do Funcionalismo Público Municipal e das Fundações, em razão da fixação de novo salário mínimo nacional. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2023, fica reajustado os níveis salariais do Funcionalismo Público Municipal e das Fundações Municipais que estejam percebendo vencimentos básicos inferior ao salário mínimo nacional, atualmente fixado em R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais). Art. 2º Fica adequada a tabela dos vencimentos dos servidores Municipais e das Fundações ao novo salário mínimo nacional nos níveis salariais que estejam inferiores ao mínimo legal (níveis 1,2,3,4,6 e 7), e fica garantido aos servidores o cálculo do quinquênio e promoções adquiridas e já implementadas até a presente data, sobre o salário mínimo de R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais). Art. 3º Fica atualizado o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE), conforme disposto na Lei Municipal nº 1.097, de 4 de agosto de 2022, passando o piso salarial atual (base abril/23), de R$ 2.604,00 (dois mil, seiscentos e quatro reais) para R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais), a partir de 1º.5.2023. Art. 4º Fica fazendo parte integrante desta Lei os Anexos I, II e III referente Tabela de Vencimentos do Funcionalismo Público Municipal e das Fundações Municipais. Art. 5º Este Lei entra em vigor com data retroativa a 1º de maio de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e nove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três (29.6.2023). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal