LEI Nº 531, DE 24 DE JULHO DE 2008. (Oriunda do Poder Executivo) Dispõe sobre a inclusão da natureza da despesa 44.90.61.00 ? aquisição de imóveis, nas funcionais programáticas do orçamento de 2008, e abertura de crédito adicional especial quando da necessidade do município, parágrafo i, da lei federal nº 4.320/64, art. 43, § 1º, ii, iii e lei municipal nº 504/2007 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica criado no Orçamento Geral do Município a natureza de despesa 44.90.61.00 ? Aquisição de Imóveis, nas funções programáticas do Orçamento de 2008, bem como abertura de Credito Adicional Especial quando da necessidade do Município, de acordo com o Parágrafo I da Lei Federal nº 4.320/64, Art. 43, $ 1º, Incisos II e III, e Lei Municipal nº 504/2007, conforme abaixo: 05.002.08.243.05132-001 ? Manutenção da Assistência Social; 0685 ? 44.90.61.00 ? Aquisição de Imóveis.......................................................... R$ 13.500,00 08.003.20.661.07032-052 ? Indústria e Comercio. 1945 ? 44.90.61.00 ? Aquisição de Imóveis.......................................................... R$ 48.500,00 Art. 2° Servirá de recurso para abertura do credito adicional especial a anulação parcial das dotações abaixo. 05.002.08.244.05132-006 ? Programas e Projetos da Assistência Social; 1060 ? 44.90.52.00 ? Equipamento e Material Permanente.................................. R$ 20.000,00 05.002.08.301.05132-015 ? Programa Apoio e Elaboração de Planos Habitacionais de Interesse Social. 1130 ? 44.90.51.00 ? Obras e Instalações.............................................................R$ 42.000,00 Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e oito (24.7.2008). LUIZ CARLOS DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL