LEI Nº 163, DE 28 DE JUNHO DE 1967. SÚMULA: Autoriza a fazer convênio com o Banco do Estado do Paraná S/A, e demais agências bancárias da cidade para a cobrança da Contribuição de Melhoria e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Banco do Estado do Paraná S.A e com as demais agências Bancárias desta cidade, dando ao mesmo poder para receber a ?Contribuição de Melhoria? do S.A.A.E. Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para atender as despesas decorrentes do artigo primeiro desta lei. Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de mil novecentos e sessenta e sete (28/06/1967). JOSÉ DA SILVA REIS Prefeito Municipal