LEI Nº 1166, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023. Oriunda do Poder Legislativo - 18ª Legislatura Autoria: Samuel da Silva Dispõe sobre a disponibilização de brinquedos adaptados para crianças com deficiência, em locais públicos e privados de lazer. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Os parques infantis instalados em estabelecimentos de ensino, clubes, áreas de lazer, públicos ou privados, no Município de Ibaiti, deverão disponibilizar brinquedos adequados ao uso de crianças com deficiência. § 1º Os brinquedos de que trata o caput deste artigo deverão ser adequados às necessidades de crianças com deficiência e instalados por pessoal devidamente capacitado, mediante parecer técnico prévio de entidade voltada à assistência de pessoas com deficiência, observadas, ainda, as normas de segurança da Associação Brasileira de Normas Técnicas ? ABNT. § 2º Para fins de cumprimento desta Lei, os parques infantis deverão seguir a seguinte proporção: I ? parques com até 05 (cinco) brinquedos: devem disponibilizar ao menos 01 (um) brinquedo adaptado para crianças com deficiência; II ? parques com 06 (seis) a 10 (dez) brinquedos: devem disponibilizar ao menos 02 (dois) brinquedos adaptados para crianças com deficiência; e III ? parque com mais de 10 (dez) brinquedos: devem disponibilizar ao menos 20% (vinte por cento) de brinquedos adaptados para crianças com deficiência. § 3º A disponibilização de brinquedos adaptados nos parques e áreas públicas de lazer será feita de forma gradativa, na medida da disponibilidade financeira do Poder Executivo. § 4º As áreas privadas de lazer terão o prazo de 02 (dois) anos, contados da publicação desta Lei, para se adequarem às disposições aqui previstas. Art. 2º Nos locais a que se refere o art. 1° desta Lei, deverão ser afixadas placas com a seguinte informação: "Brincar é um direito de todos". Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três (2.10.2023). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal