LEI N° 29, DE 14 DE MARÇO DE 1970. Oriundo do Poder Executivo SÚMULA: Autoriza adquirir terreno a fazer doação ao Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Ibaiti, autorizado adquirir sem concorrência pública os lotes nº 1, 2, 3, 4, 9, 10, da quadra nº 34, do loteamento de propriedade de Irmão Darins no valor de NCr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros novos) cada lote. Art. 2º - Fica autorizada o Executivo Municipal a doar os lotes adquiridos ao Estado do Paraná, para a finalidade da ali construir a sede da 3ª Companhia do 2º Batalhão da Policia Militar do Estado do Paraná. Art. 3º Para o pagamento da compra realizada o Executivo Municipal usara verba orçamentária. Art. 4º - A escritura da doação será condicional e o Estado, terá um prazo Máximo de cinco anos para construir a obra, caso não seja construído neste prazo será reintegrado ao patrimônio Municipal automaticamente sem necessidade de outras transição de escritura pública, podendo o município usá-lo qualquer digo usá-lo para qualquer outra obra de interesse público. Art. 5º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, aos quatorze dias do mês de março do ano de mil novecentos e setenta (14/03/1970). ANTONIO ROCHA SILVEIRA Prefeito Municipal