LEI Nº 730, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013. (Oriunda do Poder Executivo) Autoriza o Executivo Municipal a desafetar e desmembrar uma área de terreno urbano, constante da Matricula nº 14.172, do Cartório de Registro de Imóveis de Ibaiti ? PR, com destinação à edificação de uma UBS ? Unidade Básica de Saúde. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVA, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Município autorizado a desafetar e desmembrar de uma área maior de 6.000,00 m² (seis mil metros quadrados), a área de 1.800,00 m² (um mil e oitocentos metros quadrados), de terreno urbano desta cidade, objeto da Matrícula n.º 14.172 do Cartório de Registro de Imóveis de Ibaiti, Estado do Paraná, considerada bem de uso especial. Art. 2º A área desmembrada passará a ter a seguinte descrição: Parte do Imóvel urbano, lote sob nº 02, da quadra n.º 53 do Loteamento Santo Antonio de Pádua, nesta cidade de Ibaiti ? PR, com área de 1.800,00 m², localizado na Rua Euzébio Rodrigues de Melo, havidos pela Matricula 14.172 do cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Ibaiti-PR, com as seguintes confrontações: FRENTE ? 30,00 m, com a Rua Euzébio Rodrigues de Melo, fundos: 30,00 m, confronta-se com a Rua Laurentino de Oliveira, lateral direita de quem da rua olha para o lote: 60,00 m, confronta-se com o lote n.º 01, lateral esquerda de quem da rua olha para o lote: 60,00 m, confronta-se com a Rua Otarico Bueno. Art. 3º A área desafetada no art. 1º desta Lei, será destinada a edificação de uma Unidade Básica de Saúde - UBS. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze. (16.10.2013). ROBERTO REGAZZO Prefeito Municipal